Bastonário dos Advogados considera inconstitucional regime especial de expropriações

Lisboa, 23 fev 2021 (Lusa) — O regime especial para expropriações e servidões administrativas no âmbito de projetos do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) é “inconstitucional” e “atentatório do direito da propriedade privada, constitucionalmente consagrado”, defendeu hoje o bastonário da Ordem dos Advogados.

Questionado pela Lusa sobre o novo enquadramento legal, que entra em vigor na quarta-feira, o bastonário dos advogados, Luís Menezes Leitão, disse entender que o diploma “é inconstitucional”.

O bastonário refere que a Constituição determina que “a requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efetuadas com base na lei e mediante pagamento de justa indemnização”.

Menezes Leitão afirma que o diploma que se prepara para entrar em vigor “prevê afastar a aplicação do Código das Expropriações que só se aplica a título subsidiário (art. 9º) e prevê expropriações urgentes sem o procedimento administrativo adequado, considerando logo de utilidade pública essas expropriações (art. 1º)”, acrescentando que “ao mesmo tempo o diploma prevê em termos excessivamente amplos a possibilidade de atravessamento e ocupação de prédios particulares (art. 6º) e a constituição de servidões administrativas (art. 7º)”.

“Tudo isto me parece atentatório do direito da propriedade privada, constitucionalmente consagrado. Deveria ter sido por isso a constitucionalidade deste diploma objeto de fiscalização pelo Tribunal Constitucional. A pandemia não pode conduzir à supressão do Estado de Direito”, defendeu o bastonário.

As expropriações e servidões administrativas no âmbito de projetos do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) são agilizadas a partir de quarta-feira, e até ao último dia de 2022, segundo um decreto-lei hoje publicado.

O objetivo do novo regime especial – em vigor quarta-feira até 31 de dezembro de 2022 – é acelerar expropriações, e a posse administrativa, necessárias as obras em equipamentos, redes e infraestruturas no âmbito do PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de covid-19.

No âmbito do PEES, foi objeto de uma autorização legislativa do parlamento que, em outubro último, foi promulgada pelo Presidente da República que, em comunicado na sua página de internet, lembrou o executivo de que a promulgação supunha “o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.

O diploma que autorizou o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas foi aprovado no parlamento setembro de 2020, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira, os votos contra do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada Cristina Rodrigues.

Na exposição de motivos da elaboração do diploma, o Governo invocou a necessidade de um regime especial para uma “mais rápida” execução dos projetos previstos no PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de covid-19.

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