
Lisboa, 22 set (Lusa) – Os bancos vão ter, a partir de 01 janeiro, novos critérios de avaliação da capacidade dos consumidores de pagarem créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária, ou equivalente, segundo um aviso do Banco de Portugal, hoje publicado.
Os novos procedimentos e critérios a observar na avaliação da solvabilidade dos consumidores pelas entidades habilitadas a conceder crédito não se aplicam, no entanto, a contratos de crédito destinados a prevenir ou a regularizar situações de incumprimento, designadamente através do refinanciamento ou da consolidação de outros contratos de crédito, bem como da alteração dos termos e condições de contratos de crédito já existentes.
No aviso, publicado em Diário da República, o supervisor começa por esclarecer sobre o que chama “deveres gerais” das instituições que concedem crédito: “No cumprimento das disposições do presente aviso, as instituições devem proceder com diligência e lealdade, promovendo a concessão de crédito responsável, tendo em consideração a situação financeira, os objetivos e as necessidades dos consumidores e a natureza, montante e características do contrato de crédito”.