
Maputo, 26 mar 2025 (Lusa) – O governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, lamentou hoje a decisão da Standard & Poor’s (S&P, de colocar em incumprimento parcial o ‘rating’ das emissões internas de dÃvida pública, admitindo impactos no acesso ao crédito no paÃs.
“Quer dizer que nós ficamos com um instrumento de dÃvida quase especulativo. Sendo especulativo, poucos investidores vão quer ter esse tÃtulo, esse instrumento, na sua carteira”, observou Rogério Zandamela, questionado pelos jornalistas no final da reunião do Comité de PolÃtica Monetária, que decorreu hoje em Maputo.
“Mina a confiança dos investidores. Isto tem implicações no acesso a crédito externo das famÃlias, das empresas, do Estado”, acrescentou, sublinhando a possibilidade de alguns investidores querem “libertar-se” dos tÃtulos de dÃvida moçambicana em que investiram.
Por isso, disse, são necessárias medidas para “num perÃodo razoável” poder “aumentar o rating” novamente.
A agência de notação financeira Standard & Poor’s desceu o ‘rating’ das emissões internas de dÃvida pública de Moçambique para Incumprimento Parcial, devido aos atrasos nos pagamentos aos credores e mudanças numa emissão de dÃvida, conforme noticiado pela Lusa na segunda-feira.
A ministra das Finanças de Moçambique, Carla Louveira, esclareceu hoje que os leilões de troca de dÃvida interna que têm sido realizados estão previstos na atual estratégia de gestão da dÃvida pública.
“Nós temos alguns BT [Bilhetes do Tesouro] que foram emitidos no passado, em que o seu prazo expirava este ano. Caberia ao Governo decidir pelo simples encerramento, pagamento ou renovação. Sendo que a estratégia que está vigente neste momento, até 2025, prevê aquilo que nós chamamos de leilões de troca”, disse a ministra, questionada pelos jornalistas à margem do arranque da primeira sessão parlamentar, em Maputo.
A governante moçambicana insiste que os leilões de troca constam da atual estratégia (2022-2025) de gestão da dÃvida, que será revista pelo novo Governo, empossado em janeiro, para o perÃodo 2026 a 2029.
“O que nós estamos a fazer no perÃodo corrente é essencialmente o que já está plasmado na estratégia vigente”, apontou ainda, acrescentando que outras ações com vista a “repensar da sustentabilidade da dÃvida” vão “constar dessa estratégia” revista, através de um “processo inclusivo” com o sistema financeiro e o banco central.
“Também estamos a trabalhar com os nossos consultores em matéria de dÃvida pública (…), vindos do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional, entre outras entidades que também apoiam na matéria relativa à dÃvida do nosso paÃs”, disse ainda Carla Louveira.
Já a S&P descreveu que Moçambique “trocou os tÃtulos de uma dÃvida de 3,7 mil milhões de meticais [50 milhões de euros] em moeda local, com maturidade em março de 2025, por tÃtulos com maturidade maior e juros menores, que vencem em março de 2030”, apontando que “o recurso contÃnuo a estas operações de gestão de passivos, associado a um historial de atrasos nos pagamentos da dÃvida interna, reflete as restrições fiscais e de liquidez de Moçambique”.
A S&P considera que “esta transação é problemática e equivale a um incumprimento” e diz que por isso baixou o ‘rating’, ou notação de risco, “das emissões locais para de CCC- para SD”, as iniciais de ‘Selective Default’, ou incumprimento parcial, em português.
Sobre as emissões de tÃtulos de dÃvida em moeda externa, que são normalmente mais importantes para os investidores, a S&P diz que mantém a notação, até porque os pagamentos “continuam modestos”, mas alerta que “potenciais atrasos nos projetos de gás e nos fluxos de assistência financeira externa, em conjunto com uma perspetiva de evolução de financiamento externo incerta, aumentam as pressões sobre as finanças públicas”.
Moçambique trocou tÃtulos que venciam este mês, com um cupão anual de 16,43%, por novas obrigações a cinco anos com uma taxa de juro de 14,25%, de acordo com a S&P, que lembra que “já em outubro do ano passado as autoridades moçambicanas tinham trocado 5,7 mil milhões de meticais (82 milhões de euros) de obrigações a quatro anos, com vencimento em outubro de 2024, por obrigações a cinco anos, com vencimento em outubro de 2029”.
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PVJ (MBA) // VM
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