
Maputo, 07 jan 2026 (Lusa) – O banco central moçambicano alertou hoje, num aviso público, que a abertura e movimentação de contas bancárias fora do país por residentes em Moçambique carece “de autorização prévia”.
Citando a legislação cambial, o Banco de Moçambique refere que a mesma “estabelece que a abertura e movimentação de contas bancárias no exterior por entidades residentes” no país “está sujeita à autorização prévia” daquela entidade.
“O pedido para abertura de conta bancária deve ser instruído com documentação idónea que permita avaliar a legitimidade e finalidade da operação (o que justifica a abertura da conta bancária no exterior e comprovativo da fonte de alimentação da conta, evidenciando a origem dos fundos a serem movimentados)”, lê-se no aviso.
Acrescenta que a “conta bancária no exterior deve ser aberta, preferencialmente, junto de instituição financeira correspondente de um banco autorizado a operar” em Moçambique.
“Para as contas abertas no exterior sem prévia autorização, os titulares devem requerer a regularização junto do Banco de Moçambique, seguindo os procedimentos de abertura de contas”, refere ainda o aviso.
Segundo o Banco de Moçambique, “estas exigências visam assegurar a transparência das operações financeiras no exterior e permitir o adequado acompanhamento das movimentações de capitais por parte da autoridade cambial”.
Embora não conste do aviso, a posição surge numa altura em que o país se debate, segundo queixas recorrentes dos empresários moçambicanos, com dificuldades no acesso a divisas, necessárias à importação de bens e serviços, tendo sido limitado, também por instrução do banco central, o uso de cartões de crédito fora do país.
O Governo também passou a limitar a importação de 16 produtos, argumentando com a capacidade de produção nacional e o objetivo de preservar as reservas de divisas.
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