
Luanda, 27 mar 2020 (Lusa) — O banco central angolano decidiu manter a taxa básica de juro em 15,5%, considerada negativa por estar abaixo da taxa de inflação, situada em 18,42% em fevereiro.
Segundo o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, que falava após uma reunião do Comité de PolÃtica Monetária, os nÃveis de inflação na economia ainda são elevados e é preciso continuar o exercÃcio da estabilização de preços na economia.
“Hoje temos taxa básica de juros de 15,5%, que é já de si uma taxa de juro negativa, porque ela está abaixo da taxa de inflação e nós mantivemos nesse nÃvel”, referiu José de Lima Massano, sublinhando que há quem defenda que deveriam subir a taxa de juro.
“Mas entendemos que deverÃamos manter (…) apesar das pressões inflacionistas, devemos deixar espaço para que o apoio à economia também aconteça”, avançou o dirigente do banco central angolano.
José de Lima Massano frisou que o apoio é mais expressivo e concreto ao setor produtivo, por isso resolveu alargar o acesso às reservas obrigatórias para o crédito concedido ao setor produtivo.
“Os bancos comerciais vão poder utilizar as reservas obrigatórias para a concessão de crédito ao setor produtivo, aos 54 produtos prioritários definidos no âmbito do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituições de Importações [Prodesi]”, afirmou.
Esse crédito é concedido à taxa de juro de 07,5% ao ano, considerada bastante competitiva, explicou José de Lima Massano, defendendo que se trata de um “estÃmulo ao fomento da atividade económica no paÃs”.
O Comité de PolÃtica Monetária do BNA decidiu manter a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade ‘overnight’ em 0%, bem como reduzir a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade de sete dias, de 10% para 07%.
A reunião deliberou igualmente alargar para os 54 produtos do Prodesi o crédito com recurso a reservas obrigatórias e o mÃnimo de operações de crédito a conceder por banco.
De acordo com o governador do BNA, ficam também isentos os limites de liquidação por instrumento para importação de bens da cesta básica alimentar e medicamentos.
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