
Luanda, 09 mar 2022 (Lusa) — O banco central angolano vai autorizar, em abril, que viajantes residentes cambiais saiam do paÃs com moeda nacional ou estrangeira até 10.000 dólares (9.184,25 euros), valor que reduz a mil dólares (918 euros) para menores de 18 anos.
A alteração consta do aviso n.º 6/22, de 03 de março, do Banco Nacional de Angola, que define o limite de saÃda de moeda aplicável a pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, que atravessam a fronteira do paÃs.
Esta medida, justifica o Banco Nacional de Angola, responde à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, com impacto no transporte de dinheiro em forma de numerário.
O aviso define também as situações que exigem aos viajantes o preenchimento de um formulário de declaração de entrada de moeda no paÃs.
A esta obrigação, ficam sujeitas as pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, que transportam à entrada no paÃs moeda nacional ou estrangeira em valor total igual ou superior a 10.000 dólares norte-americanos.
Este valor deve obrigatoriamente ser declarado por via do preenchimento do formulário de declaração disponibilizado pelos serviços aduaneiros.
“O formulário de declaração disponÃvel nos serviços aduaneiros à entrada no paÃs deve ser preenchido e assinado pelo viajante e entregue aos referidos serviços, que validam a informação no formulário, retêm o original e entregam o duplicado ao viajante”, lê-se no aviso.
As pessoas singulares não residentes cambiais podem transportar à saÃda do paÃs moeda estrangeira em valor igual à moeda com a qual entraram no paÃs, sujeito a prova de entrada desse valor, através da entrega do duplicado da declaração de entrada de moeda aos serviços aduaneiros à saÃda.
De acordo com o documento, as autoridades fronteiriças, no âmbito das suas competências, podem condicionar a saÃda de moeda nacional ou estrangeira, independentemente de os valores cumprirem os limites regulamentados no presente aviso, sempre que sobre o viajante recair suspeita de qualquer ilÃcito criminal, nos termos da legislação em vigor.
O aviso define como residentes cambiais pessoas singulares que tiverem residência habitual no paÃs, cidadãos nacionais, diplomatas, representantes consulares ou equiparados em exercÃcio de funções no estrangeiro, bem como os membros das respetivas famÃlias, pessoas singulares cuja ausência no estrangeiro por perÃodo superior a 90 dias e inferior a um ano tiver origem em motivo de estudos ou for determinada pelo exercÃcio de funções públicas.
Todos os cidadãos estrangeiros residentes em Angola e possuidores de cartão de residência integram também a categoria de residentes cambiais.
Já os não residentes cambiais, o documento considera pessoas singulares com residência habitual no estrangeiro, pessoas singulares nacionais que emigrarem, bem como as que se ausentarem do território nacional por perÃodo superior a um ano, diplomatas, representantes consulares ou equiparados, em exercÃcio de funções no território nacional e os membros das respetivas famÃlias.
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