
Lisboa, 14 jul 2021 (Lusa) – A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou hoje uma iniciativa do PSD que estabelece que titulares de cargos polÃticos e altos cargos públicos tenham de declarar pertencerem a associações, desde que não implique revelar “dados constitucionalmente protegidos”.
O texto de substituição, apresentado pelo PSD, de alteração a um projeto de lei do PAN que esteve em discussão na comissão, determina que os titulares de cargos polÃticos e altos cargos públicos tenham de declarar a “filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato.
Mas “desde que essa menção não seja suscetÃvel de revelar dados constitucionalmente protegidos, como seja os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou polÃticas, casos em que tal menção é meramente facultativa”.
Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, BE, PCP, CDS-PP e PAN e os votos contra do PS.
A iniciativa do PSD visa também alterar o artigo do regime do exercÃcio de funções por titulares de cargos polÃticos e altos cargos públicos relativo ao acesso e publicidade, estabelecendo que a consulta destes elementos apenas possa acontecer mediante requerimento fundamentado, como sucede com informações relativas a rendimento e património.
Na reunião de hoje, os deputados da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados rejeitaram uma proposta de alteração do PCP para que o acesso à informação sobre a pertença a associações fosse “reservado à s situações em que tal informação se revele relevante para efeitos de apuramento de responsabilidade criminal, civil ou disciplinar ou para aplicação das regras previstas no Estatuto dos Deputados e no regime do exercÃcio de funções por titulares de cargos polÃticos e altos cargos públicos”.
Esta iniciativa teve voto a favor do PCP, abstenção do PAN e voto contra dos restantes.
Esta discussão surgiu na sequência de um projeto de lei do PAN (que deu entrada em dezembro de 2019), que pretendia que a declaração, que já se aplica a rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, incluÃsse “um campo de preenchimento facultativo” para indicação de pertença a organizações “discretas”, como a Maçonaria e a Opus Dei.
O PAN prescindiu do seu projeto de lei em detrimento da proposta alternativa aprovada hoje na especialidade, tendo sido apenas votada e aprovada a norma transitória do partido que estabelece que estas alterações “aplicam-se aos titulares de cargos polÃticos e de altos cargos públicos, e equiparados nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da lei n.º52/2019” que “iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor”, o que acontece cinco dias após a publicação do diploma.
Antes da votação, o deputado social-democrata André Coelho Lima explicou que a bancada substituiu a sua iniciativa na sequência dos contributos das entidades ouvidas pela comissão neste âmbito e salientou não querer que o projeto fosse “considerado persecutório”.
Por seu turno, a deputada Isabel Moreira (PS) alertou para problemas de constitucionalidade das propostas e defendeu que o Presidente da República “fará bem” em enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.
No debate, o lÃder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, considerou que “há um bem precioso a defender, que é o da transparência”.
João Oliveira, lÃder da bancada comunista, afirmou que a nova proposta do PSD “acaba por corresponder” à s preocupações com a constitucionalidade.
Pelo CDS-PP, o deputado João Almeida notou que, com a aprovação desta proposta, o objetivo do PAN de “acabar com o secretismo de determinadas organizações e com o secretismo da ligação de determinadas pessoas a determinadas organizações simplesmente não existe”.
Para o PAN, as propostas de alteração do PSD “correm risco de no futuro, devido à abrangência das alterações, se tornar um pouco inócua”, mas a sua aprovação “é um passo na direção certa”.
O texto aprovado hoje em especialidade, ainda terá de ser votado em plenário.
FM (NS) // ACL
Lusa/Fim



