Angola: Proposta de revisão da Constituição prevê “ponderosas razões” para confisco e nacionalizações

Luanda, 02 mar 2021 (Lusa) — A proposta de revisão da Constituição angolana acautela as questões de nacionalizações e confiscos, categorias já previstas na lei, impondo como limites para a sua aplicação, a existência de ponderosas razões, anunciou o ministro da Justiça e Direitos Humanos.

As propostas de revisão da Constituição que Angola se prepara para debater foram hoje reveladas, em Luanda, pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, numa apresentação partilhada com os ministros da Administração do Território, Marcy Lopes, e da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queirós.

“A dinâmica económica e, sobretudo, o conflito entre a economia e a lei levou a que fossem tomadas medidas recentemente sobre bens que foram recuperados e faltou — e está a sentir-se essa falta  – enquadrar a nacionalização de certos bens que comprovadamente foram adquiridos com recurso do Estado”, justificou.

Com a alteração, a leia passa a poder enquadrar de forma punitiva a reversão ou inclusão desses bens no património do Estado, indicou o ministro.

Francisco Queirós salientou, no entanto, que a proposta impõe limites “pois só se aplica onde houver ponderosas razoes de interesse nacional que vão estar definidas na lei ordinária”, e se estas não existirem não pode ser aplicada a nacionalização.

Quanto ao confisco, só pode ser aplicado havendo ofensa grave da lei que protege os interesses económicos do Estado, acrescentou.

A proposta de revisão constitucional introduz também a categoria de propriedade comunitária “que existe, de facto”, mas não tem, expressão legal nem constitucional.

“Estamos agora a propor que o conceito seja incluído na Constituição para enquadrar os bens de produção das comunidades rurais, tendo em vista os programas de desenvolvimento que estão definidos para essas áreas da economia e têm encontrado dificuldades para conferir titularidade dos bens de produção comunitários aos membros da comunidade”, justificou o governante.

Outra categoria proposta é a da economia não estruturada, incluindo a economia informal e tradicional, tendo em vista o seu tratamento para introdução paulatina na economia estruturada, adiantou Francisco Queirós.

A revisão pontual da lei constitucional em vigor em Angola desde 2010 foi anunciada hoje pelo Presidente da República, João Lourenço, que já enviou a proposta para a Assembleia Nacional.

 

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