
Macau, China, 10 fev 2026 (Lusa) – Analistas ouvidos pela Lusa consideram inconstitucional a proposta de lei para a Comissão da Defesa da Segurança do Estado, a votar hoje no parlamento, assinalando “aspetos perturbadores”, como restrições à nomeação de advogado em casos de segurança nacional.
A proposta de lei que vai enquadrar a Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE) de Macau vai ser discutida e votada na generalidade, esta tarde, pelos deputados à Assembleia Legislativa (parlamento de Macau), seguindo depois para análise em sede de comissão.
O documento, de acordo com o advogado radicado em Macau Luís Almeida Pinto, “comporta em si aspetos perturbadores do funcionamento constitucional de vários poderes, e também em algumas matérias de direitos, liberdades e garantias consagrados na ‘Constituição’ de Macau: a Lei Básica”.
Antecipando alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária, a proposta determina que a escolha de um advogado para casos de segurança nacional está sujeita à aprovação de um juiz, que remete o requerimento à CDSE, para que esta emita um parecer, vinculativo e não passível de recurso.
A autorização especial, propõe o Governo, pode acontecer em processos penais ou de outra natureza, quando se “tiver fundadas razões para crer que existe a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado”.
Almeida Pinto evoca a Lei Básica, que garante “o acesso ao Direito, aos tribunais, e à assistência por advogado na defesa dos seus legítimos direitos e interesses”, para apontar que cabe ao arguido “escolher de livre vontade o advogado que melhor o sirva”. “Parece uma norma que será inconstitucional quando aprovada, e quando aplicada em concreto”, expõe.
Além de se tratar de “uma violação da Lei Básica”, com força constitucional em Macau, Pedro Leal, a exercer advocacia no território há várias décadas, aponta “nitidamente, uma colisão” entre o proposto e “o decreto que regula a Associação dos Advogados e o próprio Estatuto” do Advogado, no que diz respeito à livre escolha de um defensor.
Esta é “questão mais discutível” da proposta, assume Leal, que diz concordar com a iniciativa legislativa.
“A China dá especial atenção às questões de segurança, é uma potência mundial, como tal não quer interferências de forma alguma. Entendo a posição e entendo que não quer alterações no ‘status quo’. (…) Agora, querem fazer as coisas, façam-nas bem”, acrescenta.
À Lusa, Almeida Pinto considera ainda “inaceitável o regime previsto” para “a sindicância a fazer aos advogados” que pretendam representar judicialmente um arguido em casos de segurança nacional. É que, anexado ao pedido feito pelos mandatários ao juiz, têm de estar, entre outros elementos, informações relativas aos membros do agregado familiar do advogado, nacionalidade e ligação com os organismos ou indivíduos no exterior.
Trata-se de uma “verdadeira investigação à vida pessoal”, quando “o que apenas está em causa é o exercício da profissão para que se encontra devidamente inscrito e autorizado na Associação dos Advogados de Macau”, refere.
A exigência, “além de extremamente vaga, é perfeitamente impossível” de concretizar, avalia Leal, que sugere “estar implícito” que a um advogado não chinês não será autorizada representação nestes casos – sublinhe-se que em casos de segurança nacional já só é permitida a intervenção de juízes chineses.
Outra dúvida, levantada à Lusa pelo jurista António Katchi, prende-se com o tempo que a CDSE vai levar a emitir o parecer. A proposta não esclarece este aspeto, pelo que “deverá” ser aplicado o Código do Procedimento Administrativo, que fixa em 15 dias o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos.
Mas, lança Katchi, “irá a CDSE seguir este mesmo entendimento ou irá ela considerar (sem possibilidade de tal lhe ser negado por qualquer tribunal) que pode simplesmente deixar a questão para a sua reunião ordinária semestral seguinte?”.
Caso o parecer seja negativo e seja necessário repetir o processo, com um novo representante legal, “quantos meses ou anos estará o arguido, que continua privado da sua liberdade, sem advogado”?
Aludindo ao princípio da independência judicial, que lembra estar garantido pela Lei Básica, António Katchi deduz “com toda a segurança, a inadmissibilidade de sujeitar uma decisão judicial a um parecer vinculativo de um órgão administrativo, nomeadamente da CDSE”.
O docente fala ainda sobre a importância de uma relação de confiança entre constituinte e advogado e o “quão vital é, para uma pessoa em risco de condenação a pena de prisão, ser defendida por um advogado sinceramente motivado para a causa e bem versado na matéria envolvida”.
Além da Lei Básica e da Declaração Conjunta, assinada por Lisboa e Pequim, em 1987, e que definiu regras para Macau após a transição de administração, Katchi resgata outra disposição legal que a proposta vem contrariar: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), segundo o qual, cita, “toda a pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, (…) a apresentar-se em julgamento e a defender-se pessoalmente ou ser assistida por um defensor da sua escolha”.
O PIDCP é um dos instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU. Em 1992, quando Macau era ainda um território administrado por Portugal, Lisboa procedeu à extensão desta convenção à região. Embora a China tenha assinado o tratado em 1998, nunca o ratificou, não estando vinculada às normas aí presentes.
A Lei Básica, explica António Katchi, assinala que as restrições a direitos fundamentais, incluindo o direito de ser assistido por advogado, “não podem contrariar o disposto no PIDCP”.
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