
Lisboa, 14 fev 2025 (Lusa) — A Associação Nacional de Freguesias apelou hoje aos partidos que aprovaram no parlamento a lei de desagregação de 302 freguesias, vetada pelo Presidente da República, que se pronunciem publicamente sobre este veto, assegurando que a desagregação seja novamente aprovada.
No final de uma reunião do conselho diretivo da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), em Lisboa, o apelo foi sobretudo para o PSD, que aprovou a lei ao lado de PS, BE, PCP, Livre e PAN, mas cujo lÃder parlamentar, Hugo Soares, pediu, na quinta-feira, tempo para o partido avaliar o veto do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, antes de anunciar se pretende ou não confirmar o diploma.
Segundo Jorge Veloso, presidente da Anafre, os autarcas de freguesia vão também solicitar audiências, com caráter urgente, a Marcelo Rebelo de Sousa e ao presidente da Assembleia da República, neste caso para que interceda junto dos diversos grupos parlamentares “para que este processo seja votado novamente na Assembleia da República o mais urgentemente possÃvel”.
O parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013.
O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
Numa nota publicada na quarta-feira no sÃtio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já à s eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses” e afirma que esta foi a questão “decisiva” para o seu veto.
O chefe de Estado aponta “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo” e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto é “contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias”, de governação multinÃvel.
Marcelo Rebelo de Sousa recordou ainda que o parlamento pode confirmar o decreto.
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.
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