
Lisboa, 06 nov (Lusa) — A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) confirmou hoje que os CTT não cumpriram o valor mÃnimo fixado para o indicador do correio normal não entregue até 15 dias úteis e determinou a aplicação do mecanismo de compensação.
“Este mecanismo implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços”, indicou, em comunicado, a o regulador.
A dedução deverá ser, integralmente, aplicada até ao dia 31 de dezembro de 2017.



