
Lisboa, 19 fev 2025 (Lusa) — A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) começou hoje a notificar os cidadãos com tÃtulos da Comunidade dos PaÃses de LÃngua Portuguesa (CPLP) para os trocar por autorizações de residência.
Aos jornalistas após uma audiência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o presidente da AIMA, Pedro Portugal Gaspar, explicou que o processo anunciado na semana passada pelo Governo já arrancou, aproveitando os recursos da estrutura de missão que está a proceder à regularização dos processos pendentes.Â
“O ponto de situação é que começou precisamente hoje (…) essa situação da autorização de residência da CPLP”, disse, referindo-se a um “universo de 212 mil” cidadãos lusófonos que irão ver substituÃda “a anterior folha de papel por um cartão” de residente em Portugal, semelhante aos dos restantes imigrantes, que inclui recolha de dados biométricos e verificação de documentos.
O anúncio foi feito na semana passada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após o conselho de ministros.
“Acaba de ser publicada a portaria, assinada pelos ministros da Presidência, Justiça e Administração Interna, que permite resolver uma situação de precariedade com os tÃtulos de residência de 220 mil cidadãos estrangeiros”, disse, referindo-se aos cidadãos da Comunidade dos PaÃses de LÃngua Portuguesa (CPLP).
Ao abrigo de uma portaria de 2023, estes cidadãos obtiveram um tÃtulo administrativo de residência, um documento emitido em folha de papel formato A4 e que não lhes permitia circular pelo espaço Schegen.
Leitão Amaro disse que estes cidadãos da CPLP vão começar a ser chamados a partir da próxima semana para recolha de dados biométricos e verificação dos documentos necessários para substituição e renovação dos tÃtulos de residência emitidos.
Entre os documentos necessários está, segundo o despacho publicado em Diário da República, o registo criminal do paÃs de origem no momento da renovação e substituição dos tÃtulos de residência que resultaram de conversões de manifestação de interesse.
“Sempre que tenha sido emitido um tÃtulo de autorização de residência com base neste modelo, agora revogado, sem que tenha sido verificado o registo criminal do paÃs de origem do seu titular, sendo este um requisito para a obtenção de qualquer autorização de residência, é necessário garantir o seu cumprimento”, refere o despacho.
O governante frisou que este diploma acaba com esse tÃtulo precário em papel, passando a substituÃ-lo por “um cartão de residência cuja sua concessão implica a recolha de dados biométricos e verificação dos documentos necessários”.
“Conseguimos dar dignidade e eliminar esta discriminação negativa. Dar mais segurança para o paÃs e para o processo porque recolhemos os dados biométricos e verificámos a documentação”, salientou.
O despacho refere também que “este modelo, agora abandonado, motivara o acionamento do Estado português por alegado incumprimento com o previsto no regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de tÃtulo de residência para os nacionais de paÃses terceiros, com determinadas especificações que asseguram e uniformizam a segurança e a qualidade dos tÃtulos de autorização de residência na União Europeia”.
A este respeito, Leitão Amaro afirmou que fica resolvido com esta alteração “o processo de infração europeu por incumprimento do direito europeu” que Portugal estava a passar.
Nesse sentido, o cartão de residência utiliza o modelo uniforme emitido de acordo com as regras em vigor na União Europeia.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e PrÃncipe e Timor-Leste são os paÃses que fazem parte da CPLP.
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