
Lisboa, 02 jan (Lusa) – O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados defendeu hoje, em carta aberta aos grupos parlamentares, que a isenção de IVA reclamada pelos partidos deve ser aplicada também no acesso à justiça.
“Não pretendendo tecer qualquer consideração sobre a bondade da isenção do IVA para a atividade partidária, que já beneficia de um conjunto alargado de outros benefÃcios fiscais, parece-me, no entanto, de mais elementar justiça pugnar que outras atividades sejam merecedoras de semelhante isenção pelo Estado”, diz António Jaime Martins na carta aberta, a que a agência Lusa teve acesso.
O mesmo responsável adianta estar a referir-se ao direito dos cidadãos de acesso aos tribunais, o que “implica o direito à informação e consulta jurÃdicas e, bem assim, o direito ao patrocÃnio judiciário”, conforme está previsto na Constituição.
Este direito, refere, não é, no entanto, efetivo devido, entre outras razões, à s custas judiciais, ao IVA na consulta jurÃdica, no patrocÃnio judiciário e no sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT).
Quanto à s custas judiciais, cujas taxas foram agravadas no perÃodo da ‘troika’ e que penalizam os cidadãos com rendimentos acima do limiar da pobreza (logo não abrangidos pelo SADT), António Jaime Martins indica que a situação é “tanto mais gritante” nas ações em que se discute a regulação de responsabilidades parentais e atribuição de casa de morada de famÃlia e nas ações para execução de créditos hipotecários.
O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados alerta ainda para um problema idêntico nas ações laborais em que os trabalhadores foram despedidos com alegada justa causa e nas ações administrativas e tributárias de particulares contra o Estado e entidades públicas isentas do pagamento dessas taxas.
Na carta aberta, o mesmo dirigente da OA lembra que o direito à informação e consultas jurÃdicas e ao patrocÃnio jurÃdico é “fortemente cerceado” pela aplicação do IVA com uma taxa de 23% em diversas situações, incluindo nas ações administrativas e fiscais, nas quais os particulares pretendem salvaguardar os seus direitos perante o Estado e outras entidades públicas.
António Jaime Martins considera assim que não pode continuar a ser exigido aos cidadãos o pagamento do IVA no acesso à justiça como se estivessem a comprar um bem de consumo.
“A justiça é, tal como a saúde, um bem fundamental e de primeira necessidade e não um bem de consumo cuja aquisição deva ser taxada em IVA”, salienta António Jaime Martins.
Na mesma carta, entende igualmente que é “incompreensÃvel a aplicação do IVA aos honorários pagos pelo Estado aos advogados que prestam a consulta jurÃdica, a defesa e o patrocÃnio oficioso no âmbito do SADT, atividades que deviam estar isentas sempre que prestadas naquele sistema”.
O decreto que aprova a sétima alteração à Lei do Financiamento dos Partidos PolÃticos e das Campanhas Eleitorais foi aprovado na Assembleia da República a 21 de dezembro, em votação final global, por via eletrónica, com a oposição do CDS-PP e do PAN.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) apenas nas atividades diretamente relacionadas com propaganda.
FC // PMC
Lusa/Fim



