
Lisboa, 07 fev (Lusa) — O advogado Garcia Pereira vai representar os sindicatos dos enfermeiros na questão da requisição civil hoje decidida pelo Governo sobre a denominada greve cirúrgica e considera que os serviços mÃnimos atribuÃdos estão muito acima da média normal de cirurgias.
Em declarações à agência Lusa, o especialista em direito do trabalho afirmou que a requisição civil “é um procedimento abusivo desde o inÃcio, numa circunstância em que uma operação de manipulação da opinião pública originou que se deixasse de falar do que levou os enfermeiros a encetarem esta forma de luta”.
Segundo o advogado, o Governo num primeiro momento fez criar a ideia de que não era possÃvel combater a base legal da requisição civil mesmo havendo cumprimento dos serviços mÃnimos.
“Apesar de opiniões favoráveis, considero completamente errado, pois um direito fundamental dos trabalhadores ser sujeito a restrições e compressões tem de resultar de lei expressa, geral e abstrata, e anterior à situação, neste caso a restrição de direitos”, disse Garcia Pereira.
O advogado, que já representou sindicatos durante a requisição civil na TAP, argumentou que “um diploma legal restritivo de direitos fundamentais não pode ser objeto de interpretações extensÃveis nos termos de uma lei laboral, quer privada, quer pública”.
Na sua opinião, a única circunstância em que pode haver lugar a requisição civil é existir incumprimento dos serviços mÃnimos.
“Como o Governo terá verificado que este caminho implicava parecer jurÃdico passou a uma outra forma de atuação, que consistiu nos tribunais arbitrais procederem a fixações cada vez mais amplas daquilo que deveriam ser os serviços mÃnimos, a ponto de no último acórdão, para além das situações que vêm elencadas, se ter aditado uma alÃnea que os juristas consideram um conceito indeterminado”.
Garcia Pereira sublinhou que os serviços mÃnimos abrangem também todas aquelas situações em que seja considerado que a não realização do ato clÃnico cirúrgico é suscetÃvel de criar prejuÃzos irreparáveis ou de muito difÃcil reparação.
Na sua ótica, isto significa “remeter a definição de serviços mÃnimos para juÃzos subjetivos e de elevadÃssimo grau de discriminação, ainda por cima da autoria de um grupo profissional que tem, em grande parte, uma particular hostilidade para com esta luta”, que são os médicos.
O advogado considerou ainda que, no caso da greve dos enfermeiros, “foram marcados serviços mÃnimos muito superiores à média normal, até atuando como uma forma de limpar as listas de espera cirúrgicas”.
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