
Brasília, 27 out 2026 (Lusa) — O Supremo Tribunal Federal brasileiro ordenou hoje a abertura de uma investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de interferência estrangeira nas eleições deste ano a favor do candidato presidencial derrotado Flávio Bolsonaro.
Na decisão proferida pelo juiz Flávio Dino, consultada pela Lusa, o magistrado pede uma investigação sobre o possível destino de recursos com origem dos Estados Unidos nas eleições brasileiras.
Dino justifica a instauração do inquérito “para apurar os aspetos penais dos factos delimitados nesta decisão, especialmente a eventual origem, circulação e destino de recursos estrangeiros, bem como a existência de atos de intermediação ou ocultação relacionados a esse fluxo”.
A decisão do magistrado atende aos pedidos do Partido dos Trabalhadores (grupo político de Lula da Silva) e da campanha do outro candidato presidencial Renan Santos (Missão), que reportaram o comportamento da Meta e a publicação de perfis estrangeiros nas redes sociais a favor de Flávio Bolsonaro.
A investigação policial deverá esclarecer ainda o que o magistrado chamou de “manipulações algorítmicas por parte de empresas de internet, visando favorecer ou prejudicar candidaturas”.
O juiz juntou na sua decisão várias reportagens, factos relatados em processos no âmbito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e até o comunicado do próprio Conselho de Supervisão da Meta, que expressou preocupação com as falhas da empresa e problemas nos perfis ligados à campanha política de Lula da Silva.
Relativamente ao suposto financiamento estrangeiro à campanha do filho mais velho do ex-Presidente Jair Bolsonaro, a investigação deverá visar as supostas negociações da empresa Rockbridge Network com empresários brasileiros para apoiar a campanha de Flávio Bolsonaro.
Flávio Dino destaca na decisão os valores da Constituição brasileira, que proíbe o financiamento estrangeiro em campanhas eleitorais, considerando que qualquer ingerência ou interferência internacional afeta a soberania do Brasil.
“Não se admite a interferência, direta ou indireta, de um Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil, tampouco a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos”, escreveu Dino.
“Sublinho, ainda, a necessidade de esclarecer o possível vínculo entre apoio eleitoral e o interesse económico de agentes estrangeiros nas terras raras e nos minerais críticos brasileiros”, acrescentou o magistrado.
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