
Maputo, 15 out 2026 (Lusa) – Os casinos online passam a ser legalmente explorados em Moçambique a partir de 20 de novembro, exigindo domínio “.mz”, apostas em meticais e pelo menos 26% de participação de capital moçambicano, segundo nova legislação consultada hoje pela Lusa.
O novo Regulamento dos Jogos de Fortuna ou Azar Online, aprovado pelo decreto n.º 61/2026 de 21 de setembro, entra em vigor 60 dias após a publicação, estabelecendo pela primeira vez um regime específico para a exploração de jogos de fortuna ou azar através da internet em Moçambique.
A atividade passa a depender de concessão do Estado e apenas poderá ser exercida por sociedades anónimas constituídas ao abrigo da legislação moçambicana.
O diploma prevê a obrigatoriedade de uma participação mínima de 26% de capital moçambicano nas sociedades concessionárias e determina igualmente que os operadores demonstrem capacidade financeira adequada para a atividade, exigindo um capital social mínimo de 100 milhões de meticais (1,4 milhões de euros).
A legislação impõe que todas as plataformas autorizadas utilizem obrigatoriamente um domínio de internet terminado em “.mz”, ficando vedada a exploração da atividade através de outros domínios que não permitam a sua identificação imediata como operadores licenciados em Moçambique, para facilitar a fiscalização da atividade, reforçar a proteção dos consumidores e distinguir as plataformas autorizadas dos operadores sem licença.
Outra das alterações diz respeito às operações financeiras, estabelecendo que todas as apostas, depósitos, prémios, levantamentos e demais transações associadas aos jogos de fortuna ou azar online sejam efetuados exclusivamente em moeda nacional (metical).
As operações terão igualmente de ser processadas através de instituições financeiras, bancos, carteiras eletrónicas ou outros prestadores de serviços de pagamento autorizados pelas entidades competentes moçambicanas.
A legislação introduz também exigências tecnológicas e de conservação de informação consideradas das mais rigorosas do setor.
Os concessionários ficam obrigados a conservar em território moçambicano todos os dados relativos à exploração da atividade durante um período mínimo de 10 anos.
A obrigação abrange informação sobre contas de utilizadores, registos de apostas, prémios atribuídos, operações financeiras, acessos às plataformas e demais elementos suscetíveis de fiscalização pelas autoridades.
O regulamento prevê igualmente mecanismos destinados a combater operadores ilegais sediados dentro ou fora do país.
Sempre que sejam identificadas plataformas não autorizadas a disponibilizar jogos de fortuna ou azar a utilizadores moçambicanos, as autoridades podem determinar medidas de bloqueio. Nesses casos, operadores de telecomunicações e fornecedores de acesso à internet deverão executar as determinações das autoridades no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação.
As restrições podem incluir o bloqueio de acesso aos sítios eletrónicos utilizados pelos operadores ilegais, bem como medidas destinadas a impedir operações financeiras relacionadas com essas plataformas.
O diploma dedica ainda vários artigos à proteção dos consumidores e ao combate ao jogo problemático, como a proibição de participação de menores de 18 anos e a obrigação de disponibilização de mecanismos de autoexclusão, suspensão temporária de contas, limites voluntários de depósitos e outras ferramentas de jogo responsável.
A nova regulamentação abrange diversas modalidades de jogo realizadas através de meios eletrónicos ou informáticos, incluindo roleta, blackjack, bacará, póquer, bingo, keno, máquinas de jogo virtuais e outras modalidades cuja atribuição de prémios dependa essencialmente da sorte ou do acaso.
A aprovação deste regime surge numa altura em que o Governo reconhece que a expansão das plataformas digitais tem vindo a afetar as receitas provenientes dos casinos tradicionais.
Dados da execução orçamental do Ministério das Finanças mostram que Moçambique arrecadou apenas 161 milhões de meticais (2,2 milhões de euros) em Imposto Especial sobre o Jogo no primeiro semestre de 2026, menos 8,6% face aos 175,2 milhões de meticais (2,4 milhões de euros) cobrados no mesmo período de 2025.
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