
Maputo, 15 out 2026 (Lusa) – A Companhia Industrial da Matola (CIM) contestou a suspensão das suas operações de importação de trigo e arroz, anunciada pelo Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), considerando a medida “juridicamente inadmissível”, por resultar de um regime “monopolístico ilegal”.
Em causa está a suspensão, anunciada na terça-feira, de três importadores de arroz e trigo pelo ICM, incluindo a CIM, por tempo indeterminado, por alegadas irregularidades, uma decisão que resultou na apreensão de milhares de toneladas daqueles cereais.
“A CIM rejeita a legalidade da suspensão por tempo indeterminado anunciada pelo ICM. O regime jurídico alegadamente aplicável estabelece requisitos específicos para a suspensão de atividades e determina que qualquer sanção deve ser precedida da audiência do presumível infrator e da oportunidade de exercer o seu direito de defesa”, refere-se num comunicado daquela companhia moçambicana.
A empresa alega que não foi previamente notificada de qualquer processo de transgressão que pudesse fundamentar tal suspensão, não foi previamente ouvida, nem lhe foi concedida a oportunidade de responder às alegações, pelo que considera existir uma violação dos procedimentos legalmente exigidos.
Na terça-feira, o ICM anunciou a suspensão das atividades de importação da CIM, da Africa Indústria e da Pembe Mozambique, alegando “importações irregulares”, sem a devida autorização da entidade.
Segundo o instituto, a medida resultou na apreensão de 34.300 toneladas de cereais, incluindo 3.300 toneladas de trigo atribuídas à CIM, descarregadas através do Porto da Matola.
No comunicado de hoje, a CIM contesta igualmente a classificação da operação como uma importação irregular, sustentando que a mercadoria cumpriu todos os procedimentos aduaneiros exigidos pelas autoridades moçambicanas.
“A importação foi submetida aos procedimentos aduaneiros aplicáveis e as Autoridades Aduaneiras de Moçambique autorizaram expressamente a descarga das 3.300 toneladas de trigo”, afirma a empresa, acrescentando que foram emitidos os documentos aduaneiros correspondentes e processados os encargos constantes da declaração de importação.
A companhia argumenta que o diferendo com o ICM não está relacionado com a legalidade da carga importada, mas sim com o novo mecanismo de importação de cereais implementado este ano pelo instituto.
Sustenta ainda que estão em curso processos judiciais junto dos tribunais administrativos visando a declaração de nulidade das normas utilizadas pelo ICM para impor o que descreve como um “regime monopolístico ilegal”.
“A CIM considera tratar-se de um regime monopolístico ilegal e incompatível com o Estado de Direito”, lê-se no documento, que acrescenta que o ICM já terá sido formalmente citado nos processos em causa.
A empresa sustenta que, apesar de a matéria estar a ser apreciada pelos tribunais, o instituto condicionou a descarga da mercadoria à apresentação de documentação adicional relacionada com o mecanismo contestado.
“Neste contexto, a CIM considera juridicamente injustificada a intervenção ocorrida durante a descarga do navio, destinada a condicionar a operação à apresentação de documentação adicional do ICM”, refere.
A CIM afirma ainda que essa intervenção provocou “custos e prejuízos adicionais à operação”, reservando-se o direito de exigir compensações e de responsabilizar os autores da decisão.
“A posição da CIM é clara: não pode ser obrigada a participar num mecanismo cuja legalidade contesta judicialmente, quando essa participação implica, na prática, suportar uma cobrança que a CIM igualmente impugna”, sustenta.
O ICM justificou anteriormente a centralização da importação de arroz e trigo com a necessidade de combater alegadas práticas de sobrefaturação, que, segundo a instituição, causam prejuízos ao Estado estimados em cerca de 100 milhões de dólares (89,1 milhões de euros) anuais.
Segundo o instituto, o novo modelo visa igualmente permitir maior controlo da utilização de divisas no país. O mecanismo entrou em vigor para o arroz em fevereiro e para o trigo em maio deste ano.
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