Tribunal de Contas diz que Conta Geral do Estado de 2025 não está em conformidade

Lisboa, 29 set 2026 (Lusa) – O Tribunal de Contas diz que Conta Geral do Estado de 2025 não está em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, continuando a não incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social.

A presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, e a juíza conselheira relatora, Ana Leal Furtado, entregaram hoje ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2025.

“A Conta Geral do Estado de 2025 continua a não incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social”, pelo que “esta limitação não permite obter uma visão completa e integrada da situação financeira e patrimonial do Estado”, refere o Tribunal de Contas, no seu parecer.

Tal “impossibilitou ainda a certificação da Conta pelo Tribunal, por não ser possível garantir a sua fiabilidade”, pelo que a entidade emitiu um juízo de não conformidade da Conta Geral do Estado de 2025 com a Lei de Enquadramento Orçamental.

Neste contexto, salienta o Tribunal, “encontra-se comprometido o processo de decisão e controlo políticos, designadamente quanto ao apuramento do conjunto das responsabilidades do Estado — incluindo as relativas a pensões –, aos riscos para as finanças públicas e ao impacto nas gerações futuras”.

Além disso, o parecer identifica “omissões relevantes ao nível da dívida pública, da carteira de ativos financeiros do Estado, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes” e “também erros que subvalorizaram a receita e a despesa, em pelo menos 331 milhões de euros, reduzem a transparência do Relatório da Conta e a integralidade da informação dos sistemas centrais do Ministério das Finanças”.

De acordo com o Tribunal de Contas, “os progressos na reforma da gestão financeira pública tiveram um impacto ainda reduzido na Conta Geral do Estado”, subsistindo “um elevado risco de atrasos significativos nos desenvolvimentos dos sistemas de informação, uma vez que as verbas previstas no âmbito do PRR foram reduzidas para 13,2% do valor inicial, levando a reprogramar a sua execução até 2029, com verbas do Orçamento do Estado”.

Acrescenta ainda que “apenas cerca de 50% do volume financeiro da Conta foi acompanhado por um processo de prestação de contas no referencial contabilístico apropriado — o Sistema de Normalização Contabilístico das Administrações Públicas (SNC-AP) — o que se deve, em grande parte, a não se encontrar concluída a operacionalização da Entidade Contabilística Estado”.

O tribunal “alerta que se mantém a permanente necessidade de acelerar o ritmo de execução dos fundos europeus tendo apurado que relativamente à execução do PRR, no final de 2025, mais de 2 mil milhões de euros continuavam retidos numa fase intermédia da cadeia de financiamento, sem terem chegado aos beneficiários finais”.

Segundo o órgão, o planeamento revelou-se “desajustado e as diversas alterações afetaram objetivos inicialmente delineados, prejudicando a implementação de reformas e investimentos estruturais”.

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