
São Tomé, 12 set 2026 (Lusa) — O Tribunal Constitucional (TC) são-tomense rejeitou a candidatura da coligação MCI-PS/PUN às legislativas em cinco ciclos eleitorais por falsificação de assinaturas de cerca de 60 candidatos a deputados, segundo acórdão divulgado hoje.
Com a declaração de inelegibilidade dos candidatos por não terem subscrito as listas, o TC referiu no acórdão que decidiu “rejeitar as candidaturas e as respetivas listas apresentadas pela Coligação Movimento de Cidadãos Independentes/Partido Socialista e Partido de Unidade Nacional (MCI/PS-PUN) às eleições legislativas de 27 de setembro […] para os círculos eleitorais de Mé-Zóchi, Lobata, Cantagalo, Lembá e da Diáspora, por o número total de candidatos efetivos e suplentes deixar de perfazer o número exigido na lei eleitoral”.
Com a decisão, a Coligação fica inscrita nas eleições legislativas apenas nos círculos eleitorais de Água Grande, Caué e da Região Autónoma do Príncipe.
No acórdão, datado de sexta-feira, o TC referiu ainda que decidiu “extrair e remeter as devidas certidões ao Ministério Público para os devidos efeitos”, considerando que a falsificação de assinaturas é crime previsto no código penal de São Tomé e Príncipe.
O Tribunal indicou que a decisão surgiu na sequência de denúncias de candidatos da coligação MCI/PS-PUN que comunicaram ao TC que “não prestaram consentimentos, nem conferiram autorização à liderança da referida coligação para a inclusão dos seus nomes nas mencionadas listas, não sendo a vontade dos mesmos concorrerem às eleições legislativas” como candidatos a deputados, requerendo “que sejam retirados os seus nomes das listas” do MCI-PS/PUN.
O TC acrescentou que na sequência da denúncia verificou todas as listas da coligação e concluiu que as assinaturas “são falsas na medida em que não correspondem com as constantes dos respetivos bilhetes de identidade junto aos autos”.
Referiu ainda que convocou alguns candidatos para confrontar as assinaturas e notificou o mandatário da coligação que apresentou uma declaração conjunta com assinaturas de todos os visados, na qual o Tribunal entendeu que veio provar que “efetivamente as declarações objetos de denúncias foram subscritas de forma adulterada, quando confrontadas com as realmente subscritas posteriormente pelos respetivos candidatos”.
Antes de divulgar o acórdão o presidente do TC, Artur Vera Cruz explicou a decisão em declarações à Televisão São-tomense (TVS), na sexta-feira.
A campanha para as eleições legislativas, autárquicas e regional de 27 de setembro em São Tomé e Príncipe arrancou hoje, com a participação dos partidos com assento parlamentar: Ação Democrática Independente (ADI), Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe (MLSTP), coligação Movimento de Cidadão Independentes-Partido Socialista/Partido de Unidade Nacional (MCI-PS/PUN) e Movimento Basta.
Concorrem ainda a estas eleições três partidos sem assento parlamentar, nomeadamente, o Partido de Convergência Democrática (PCD), o Movimento Democrático Força da Mudança (MDFM) e o recém-criado Movimento Político Nossa Terra.
Para as legislativas estão em jogo 55 assentos da Assembleia Nacional, cujo partido vencedor deverá ser chamado pelo Presidente da República a formar o próximo Governo.
São Tomé e Príncipe realizou eleições presidenciais em 19 de julho, tendo Carlos Vila Nova sido reeleito à primeira volta com 55,88% dos votos, contra Nito D’Abreu (41,46%), Miques João (1,59%) e Eugénio Tiny (1,07%).
Mais de 146 mil eleitores estão inscritos para as legislativas, autárquicas e regional de dia 27, um aumento de quase quatro mil inscritos em relação às presidenciais de 19 de julho, disse o presidente da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), Jeudiger Nascimento.
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