
Lisboa, 10 set 2026 (Lusa) — A Câmara de Lisboa foi condenada a pagar 463 mil euros pela partilha de dados de ativistas russos, no processo “Russiagate”, segundo decisão do tribunal hoje conhecida, na sequência da contestação da multa inicial de 1,25 milhões de euros.
O Tribunal Central Administrativo Sul determinou que “é de aplicar, em cúmulo jurÃdico, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 83.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e do n.º 3 do artigo 19.º do Regime Geral das Contraordenações, uma coima única no valor de 463.700 euros”, segundo revelou hoje o Diário de NotÃcias.
Em resposta à agência Lusa, o gabinete do presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Carlos Moedas (PSD), confirmou a coima de 463.700 euros, menos de metade do valor da multa inicial de 1,25 milhões de euros (ME) exigida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em janeiro de 2022, por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Em declarações à agência Lusa, o advogado Tiago Félix da Costa, que representa a CML no processo “Russiagate”, disse que foi notificado na quarta-feira da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul quanto à fixação da coima no valor de 463.700 euros.
“A redução da coima deveu-se à precedência parcial dos recursos” apresentados pela CML, afirmou o advogado, realçando que “as demoras no processo não se deveram a nenhum expediente dilatório ou a nenhuma ação do municÃpio, justificando assim a prescrição de contraordenações aplicadas à autarquia lisboeta.
“Deveram-se à s demoras quer na Comissão Nacional de Proteção de Dados quer depois nos tribunais”, apontou, reconhecendo que “ao longo do tempo foram prescrevendo diversas contraordenações”, sem precisar quantas das 225 identificadas pela CNPD, mas ressalvando que “não se pode dizer que a maioria tenha prescrito”.
Quanto à conclusão do processo, Tiago Félix da Costa explicou que “ainda não está fechado”, porque os prazos ainda decorrem, acrescentando que “em tese pode haver mais recursos”.
“Tipicamente, quem tem legitimidade para recorrer das decisões é quem é prejudicado pelas decisões, não foi o caso”, declarou o advogado, afastando um eventual novo recurso da CML.
O advogado que representa a CML adiantou que está “satisfeito” com a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul de fixar a coima em 463 mil euros, porque parte dos argumentos apresentados foram acolhidos.
“Outros [argumentos] haveria que mereciam outro tipo de decisões, mas, enfim, os tribunais assim não entenderam, portanto temos de respeitar”, expôs.
Quanto à redução do valor coima, para menos de metade do montante inicial, Tiago Félix da Costa defendeu que “é a justiça a funcionar, é porque a decisão inicial não era justa, é assim que tem de ser entendido”.
A multa resulta de um processo aberto na sequência de uma participação – que deu entrada na CNPD em 19 de março de 2021 – relativa à comunicação pela CML, quando era presidida por Fernando Medina (PS), à embaixada da Rússia em Portugal e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros russo de dados pessoais dos promotores de uma manifestação realizada junto à embaixada.
Neste âmbito, a CNPD identificou 225 contraordenações nas comunicações feitas pela CML no âmbito de manifestações, comÃcios ou desfiles.
No entanto, a CML impugnou a multa da CNPD, no valor de 1,25 ME, tendo o julgamento começado em 2024, com o Tribunal Administrativo de CÃrculo de Lisboa a decidir fixar o valor da coima em 1.027.500 euros, menos 222,5 mil euros do montante previsto, tendo o municÃpio lisboeta, sob liderança de Carlos Moedas (PSD), apresentado recurso dessa decisão.
Em agosto de 2025, o Tribunal Central Administrativo Sul considerou “improcedente” o recurso da CML, tendo o social-democrata Carlos Moedas afirmando que o municÃpio iria recorrer “até ao limite” no processo “Russiagate” para “proteger os contribuintes”, ainda que assumindo como “um erro” a partilha de dados de ativistas.
O valor inicial da multa aplicada à CML foi sendo reduzido, devido à prescrição de algumas contraordenações, sendo que em agosto de 2025 estava no valor de 738 mil euros, que segundo o Diário de NotÃcias corresponde a 65 contraordenações por violação à lei da Proteção de Dados.
Posteriormente, em janeiro deste ano, também o Tribunal Constitucional rejeitou o recurso da CML, decidindo que a autarquia terá de pagar a coima relacionada com a entrega de dados pessoais à Rússia.
SSM (SBR/ROC/RCP/RCS) // JLG
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