
O Governo canadiano reforçou as exigências para comprovar a presença fÃsica no Canadá de pais que pretendam transmitir a cidadania aos filhos nascidos no estrangeiro. A Immigration, Refugees and Citizenship Canada (IRCC) atualizou, a 25 de agosto, as orientações e a documentação exigida.Â
As regras abrangem crianças nascidas fora do Canadá, quando o progenitor canadiano que transmite a cidadania também nasceu ou foi adotado fora do paÃs. Nestes casos, pelo menos um dos progenitores canadianos tem de demonstrar um total de 1.095 dias de presença fÃsica no Canadá antes do nascimento da criança.Â
Entre os documentos aceites estão passaportes e outros registos de viagens, comprovativos de emprego ou estudos, contratos de arrendamento, documentos de hipoteca ou propriedade e registos emitidos por entidades governamentais canadianas.Â
Também podem ser apresentadas declarações sob juramento, conhecidas como ‘affidavits’, quando não existem registos oficiais suficientes. Estas declarações não podem ser prestadas por familiares do requerente, incluindo pais, irmãos, cônjuges, avós, filhos, tios, sobrinhos ou primos direitos.Â
A IRCC exige cópias a cores, claras e legÃveis, de documentos autênticos. As informações fornecidas podem ser verificadas e podem ser solicitadas provas adicionais. Alguns processos podem ainda ser selecionados para controlo de qualidade.Â
Quem já apresentou o pedido pode enviar documentação complementar através do formulário online da IRCC. É também importante manter os contactos atualizados.Â
A exigência dos 1.095 dias não se aplica a crianças nascidas ou adotadas antes de 15 de dezembro de 2025. Para as famÃlias abrangidas, a documentação que comprove a presença fÃsica do progenitor no Canadá é fundamental para o processo de transmissão da cidadania.



