Polícias do Porto condenados a penas entre os quatro e oito anos de prisão

Porto, 14 jul 2026 (Lusa) — O Tribunal São João Novo, no Porto, condenou hoje três agentes da PSP a penas entre os quatro anos e 10 meses de prisão e os oito anos e nove meses de prisão por procedimentos policiais abusivos.

A pena mais gravosa foi de oito anos e nove meses de prisão, seguindo-se outra de sete anos e oito meses de prisão e uma de quatro anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova.

Já um subcomissário do Comando Metropolitano do Porto da PSP, igualmente arguido no processo, foi absolvido.

“Estão em causa crimes graves”, disse a presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão.

Dirigindo-se aos arguidos, a magistrada afirmou que “vestir a farda não dá direito a passar por cima daquilo que é legal”.

“Deviam ter sido os primeiros a zelar para que as coisas sejam feitas na legalidade”, vincou.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os crimes terão ocorrido entre dezembro de 2022 e julho de 2023 e relacionam-se com a “atuação delitiva” dos três agentes da PSP, que atuavam no âmbito do combate ao tráfico e consumo de drogas em bairros da zona do Porto, com reflexos em sete processos-crime.

Ainda segundo a acusação, os arguidos falsearam autos de busca e apreensão, no que diz respeito ao dinheiro e droga apreendida, apoderando-se, depois, de parte para a distribuir a terceiros.

A acusação sublinhava ainda que os arguidos estabeleceram “pactos de silêncio” com toxicodependentes que encontravam nos bairros intervencionados para que identificassem os traficantes em flagrante delito, dando-lhes em troca droga para consumo

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