
 Lisboa, 23 jun 2026 (Lusa) — PSD e CDS entregaram hoje alterações à proposta do Governo que cria a prestação social única (PSU), estabelecendo um perÃodo mÃnimo de dois anos de residência legal entre as condições de acesso requeridas a cidadãos extracomunitários.
Esta é uma das principais alterações hoje apresentadas pelo PSD e CDS à proposta de autorização legislativa do Governo e que, no plano polÃtico, se destina a aproximar posições em relação à s exigências do Chega.
Nas condições gerais de acesso à PSU, PSD e CDS propõem que na proposta do Governo passe a estar previsto “um perÃodo mÃnimo de residência legal e efetiva em território nacional de dois anos para nacionais de Estados que não integrem a União Europeia ou o Espaço Económico Europeu”.
Um requisito que se aplica também a cidadãos de paÃses que “não tenham celebrado acordo de livre circulação com a União Europeia”.
A seguir, porém, ressalva-se que se poderá aplicar um prazo inferior ou a atribuição de proteção transitória “quando tal se revele indispensável à proteção de crianças, grávidas, pessoas com deficiência ou incapacidade, vÃtimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, ou à garantia dos meios necessários a uma existência condigna”.
Momentos antes de ser conhecida esta alteração apresentada pelas bancadas dos partidos que suportam o Governo, o presidente do Chega, André Ventura, em declarações aos jornalistas, em Lisboa, ameaçou rejeitar a proposta de criação da PSU se o Governo não aceitar condicionar o acesso a apoios para os imigrantes sem descontos. O Chega tem exigido cinco anos de perÃodo mÃnimo contributivo por parte dos imigrantes.
Porém, na semana passada, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afastou esse prazo de cinco anos exigido pelo Chega, mas admitiu aumentar o perÃodo temporal exigido aos imigrantes para terem acesso PSU.
No passado dia 18, a proposta do Governo que visa autorizar o executivo a criar a PSU baixou a especialidade sem votação na generalidade, com votos contra de BE, PCP e do ex-lÃder do PS Pedro Nuno Santos.
Segundo a proposta original, a PSU vai agregar 13 apoios: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsÃdios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clÃnico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos especÃficos, adoção, e necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsÃdio social de desemprego.
Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar “atividades de solidariedade social” até um máximo de 15 horas por semana.
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PMF (FM/SMA) // SF
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