
Genebra, 20 jun 2026 (Lusa) – As Nações Unidas lamentaram hoje profundamente a nova legislação da União Europeia (UE) sobre o “retorno” dos migrantes rejeitados, sublinhando que os paÃses europeus não podem transferir as suas obrigações para paÃses terceiros.
“Os paÃses da UE não podem simplesmente passar as suas obrigações em matéria de direitos humanos para paÃses terceiros”, afirmou o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, em comunicado.
O Parlamento Europeu aprovou na quarta-feira o regulamento sobre o retorno de requerentes de asilo rejeitados, uma reforma que inclui a possibilidade de os Estados-membros celebrarem acordos para estabelecer centros de detenção — os chamados “centros de retorno” – fora das fronteiras da UE.
“A detenção e o regresso a paÃses terceiros de pessoas vulneráveis, incluindo crianças, é um exercÃcio particularmente delicado do poder estatal e acarreta elevados riscos de violações dos direitos humanos”, acrescentou Türk.
O alto-comissário sublinhou que, dentro deste contexto, deve haver “uma atenção especial à proteção dos direitos humanos e da dignidade — na prática e na lei”.
Hoje, na União Europeia, apenas cerca de 20% das ordens de deportação de migrantes indocumentados é que resultam, na realidade, no seu retorno ao paÃs de origem, uma estatÃstica fortemente criticada por aqueles que defendem uma polÃtica de imigração mais rigorosa.
Sob pressão para endurecer as regulamentações, a Comissão Europeia apresentou, há um ano, uma proposta com o objetivo de aumentar o número de deportações, criticada por polÃticos de esquerda e por organizações não-governamentais (ONG) de defesa dos direitos humanos.
“A legislação internacional sobre os direitos humanos e dos refugiados é muito clara: ninguém deve ser devolvido a um local onde corra o risco de sofrer graves violações dos direitos humanos”, enfatizou Turk.
“Este é o princÃpio fundamental da não-rejeição. Deve ser plenamente respeitado por todos os paÃses e territórios, em todas as circunstâncias”, acrescentou.
Segundo o responsável, “as ordens de deportação devem sempre ser baseadas em casos individuais e não devem entrar em vigor antes da conclusão dos procedimentos de recurso”.
O alto-comissário destacou a necessidade de uma abordagem da questão “que tenha em conta a contribuição dos migrantes para as sociedades e economias europeias”.
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