
Maputo, 22 mai 2026 (Lusa) – O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) interpôs hoje uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Maputo, Moçambique, contra duas adjudicações diretas para gestão portuária e construção de uma estrada, por alegados indícios de ilegalidade.
Adriana Nuvunga, diretor do CDD, disse aos jornalistas que a Organização Não Governamental (ONG) entregou hoje no Tribunal Administrativo uma providência cautelar visando duas resoluções do Conselho de Ministros, uma “que faz adjudicação à empresa Nitro Sociedade Anónima para a gestão do porto de Dondo e a outra (…) que faz adjudicação para o consórcio CODEMAPA, para o projeto de estrada de Mapinhane”.
Em 10 de fevereiro, o Conselho de Ministros moçambicano aprovou a concessão para a construção e operação do Terminal Logístico de Dondo em regime público-privado, numa área de 70 hectares, na província de Sofala, centro do país. Na terça-feira, o executivo aprovou o projeto ligado à estrada de Mapinhane, autorizando negociações para concessões em regime de ajuste direto no setor de transportes e logística.
Segundo Nuvunga, esta denúncia surge por existirem “indícios claros de vícios de ilegalidade”, falta de transparência, além das adjudicações comprometerem o interesse público.
“Está em causa o modelo da contratação, que é o da adjudicação direta. Estes são projetos importantes que estão no plano quinquenal do Governo, são previstos há mais de um ano, não há razão para se fazer uma adjudicação direta”, afirmou, reiterando que é imperioso fazer concursos públicos para estes projetos – mecanismo previsto da contratação pública – sendo a adjudicação direta um modelo excecional em casos extraordinários.
Nuvunga acrescentou que estes dois projetos não têm caráter extraordinário, pelo que a modalidade adequada deveria ser o concurso público, em conformidade com a lei, garantindo sobretudo igualdade de oportunidades ao empresariado moçambicano.
“Não pode haver uma resolução do Conselho de Ministros que conceda contratos diretos a duas empresas, prejudicando a competição empresarial em Moçambique e negando oportunidade aos outros moçambicanos que, tendo empresa, tendo capacidade e tendo interesse, queiram concorrer para implementar os mesmos projetos”, afirmou.
o diretor do CDD considerou que, em rigor, em sociedades que preservam e respeitam o interesse público, tais práticas seriam vistas como corrupção, especialmente quando uma resolução do Conselho de Ministros ignora esses princípios para beneficiar um grupo cujos proprietários nem sequer são identificados.
“Nós fomos ao Boletim da República, não estão identificados os donos dessas empresas. Estão escondidos, prejudicam a transparência e são entregues contratos milionários do imposto público dos cidadãos, para grupos que nem sequer conhecemos, de capacidade que não conhecemos, nunca vimos nenhum outro projeto que essas entidades realizaram. E por isso levantam-nos suspeitas de que aqui se pode estar a tratar de um expediente de corrupção”, afirmou.
Essas lacunas, segundo o responsável, fizeram com que o CDD recorresse ao Tribunal Administrativo de Maputo para solicitar, com a maior celeridade possível, a suspensão dos atos administrativos em causa, de modo a assegurar a reposição da legalidade e da transparência, bem como evitar a captura do Estado e salvaguardar o interesse público.
“Quando se trata de sessão onde se vai aprovar estes documentos, é tido como segredo de Estado. Foi a indicação que nos foi dada, de que a agenda não pode ser disponibilizada porque é segredo de Estado. Afinal, era para aprovar em segredo, às escondidas, estes projetos que vão encarecer a dívida pública, que vão, sobretudo, promover a desconfiança, promover a falta de confiança no empresário nacional”, concluiu Adriano Nuvunga.
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