
BrasÃlia, 21 mai 2026 (Lusa) — O Governo brasileiro publicou hoje dois decretos que ampliam as obrigações das grandes empresas tecnológicas e estabelecem novas regras para responsabilizar redes sociais e plataformas digitais por conteúdos criminosos, desinformação ilÃcita e violência contra mulheres.
No texto altera-se a regulamentação do Marco Civil da Internet e cria obrigações para provedores de aplicações, incluindo a manutenção de representante legal no Brasil, canais permanentes de denúncia e mecanismos para impedir redes artificiais de distribuição de conteúdos ilÃcitos.Â
As plataformas poderão ser responsabilizadas em casos de “falha sistémica” na não disponibilização imediata de conteúdos ligados a terrorismo, incentivo ao suicÃdio, crimes contra crianças, tráfico de pessoas, racismo, misoginia e atos antidemocráticos.Â
No decreto assinado na quarta-feira pelo Presidente brasileiro, Lula da Silva, estabelece-se que as plataformas devem remover conteúdo após notificação no caso de ilÃcitos, sem necessidade de ordem judicial, e também devem informar utilizadores sobre as suas ações e permitir contestações.
No decreto determina-se ainda que a responsabilização ocorrerá quando os provedores não comprovarem a adoção de medidas adequadas de prevenção e remoção de conteúdos ilÃcitos, considerando o “estado da técnica” e a necessidade de inibir circulação massiva dessas publicações.Â
Por outro lado, as plataformas ficam obrigadas a monitorizar e gerir “riscos sistémicos” associados à s suas atividades e disponibilizar informações à s autoridades para comprovar as medidas adotadas.Â
As empresas terão ainda de manter canais de denúncia acessÃveis para conteúdos criminosos ou ilÃcitos, confirmar a receção das notificações e comunicar as razões para remoção ou manutenção das publicações contestadas.
No decreto também se criam regras para publicidade digital, determinando que plataformas adotem medidas contra anúncios criminosos ou fraudulentos e mantenham, por um ano, informações sobre anunciantes e conteúdos impulsionados.Â
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador do Governo federal ,ficará responsável pela fiscalização.Â
“Com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão, a aplicação das medidas previstas (…) considerará o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crÃtica, sátira e paródia”, lê-se no decreto.
Serviços de correio eletrónico, mensagens privadas e videoconferências restritas ficaram excluÃdos de parte das novas obrigações previstas para plataformas de intermediação pública de conteúdos.Â
Outra norma publicada hoje estabelece diretrizes especÃficas para proteção de mulheres na ‘internet’ e combate à violência digital de género.
O texto define como violência digital contra mulheres práticas como perseguição ‘online’, assédio polÃtico, divulgação não autorizada de imagens Ãntimas, ameaças, violência psicológica e conteúdos misóginos.
O decreto também inclui conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, como montagens e alterações de imagem e som, na definição de conteúdo Ãntimo e violência digital.
Pelas novas regras, as plataformas devem remover conteúdos Ãntimos divulgados sem autorização no prazo máximo de duas horas após notificação da vÃtima ou de representantes autorizados, como advogados, autoridades policiais e Ministério Público.
Além da remoção, os conteúdos deverão ser marcados digitalmente para impedir novo envio automático nas plataformas digitais.
As grandes empresas tecnológicas também terão de adotar medidas para reduzir rapidamente o alcance de ataques coordenados contra mulheres, mesmo sem denúncia prévia da vÃtima.
Os dois novos decretos passam a vigorar dentro de 60 dias.Â
MYMA // JMC
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