
Ramallah, Palestina, 01 abr 2026 (Lusa) – Uma greve geral convocada em protesto contra a nova lei israelita da pena de morte, destinada a aplicar-se apenas aos palestinianos, teve hoje grande adesão nas maiores cidades da Cisjordânia, noticiou a agência francesa AFP.
No território palestiniano ocupado por Israel desde 1967, a maioria dos estabelecimentos comerciais encerrou, de Hebron, no sul, a Nablus, no norte, passando por Ramallah, no centro.
Em Ramallah, sede da Autoridade Palestiniana, centros comerciais inteiros e o principal mercado da cidade fecharam, bem como repartições públicas, em resposta à convocatória de uma greve geral.
Esta foi emitida pelo Fatah, o movimento do presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmud Abbas, para protestar contra a aprovação, na segunda-feira, pelo parlamento israelita, de uma lei que prevê a “pena de morte para terroristas”.
Uma manifestação contra a lei, condenada por vários países europeus e organizações de defesa dos direitos humanos, juntou cerca de 150 pessoas na cidade.
“Não há aqui uma única pessoa que não tenha um irmão, um marido, um filho ou até um vizinho na prisão. Não há uma única família palestiniana sem um prisioneiro”, disse Rimane, uma psicóloga de 53 anos que preferiu não revelar o apelido, citada pela AFP.
Nas redes sociais, palestinianos partilharam imagens de pneus em chamas, incendiados em sinal de protesto no posto de passagem de Qalandia, entre a Cisjordânia e Israel, perto de Jerusalém.
A redação da nova lei estipula que qualquer pessoa “que cause intencionalmente a morte de outra pessoa com o intuito de prejudicar um cidadão ou habitante israelita, com a intenção de pôr fim à existência do Estado de Israel, será condenada à morte ou a prisão perpétua”.
Para os palestinianos da Cisjordânia ocupada, o diploma consagra a pena de morte como a punição padrão se um homicídio for classificado como um ato de terrorismo pelo sistema de justiça militar israelita.
Uma organização não-governamental israelita requereu ao Supremo Tribunal a revogação desta lei, argumentando que é “inconstitucional, discriminatória” e adotada “sem fundamento legal”, no que diz respeito à Cisjordânia, onde o Estado hebreu “não exerce qualquer soberania”.
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