Julgamentos à porta fechada não violam ‘mini-constituição’ de Macau – jurista

Macau, China, 21 fev 2026 (Lusa) – O subdiretor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, Iau Teng Pio, defendeu que a realização à porta fechada de julgamentos ligados à segurança nacional não viola a ‘mini-constituição’ da região chinesa.

A proposta de lei para a comissão da Segurança do Estado (CDSE) está a ser discutida numa comissão do parlamento de Macau, após ter sido aprovada, na generalidade, por unanimidade.

O documento prevê que os juízes encarregues de processos ligados à lei de segurança nacional no território podem decidir manter as sessão do julgamento à porta fechada.

Num artigo citado hoje pela emissora pública TDM – Teledifusão de Macau, Iau defendeu que “o princípio de exclusão da publicidade” não equivale a “um segredo absoluto” do julgamento.

No artigo, datado de sexta-feira, o também deputado defendeu que a proposta “está em conformidade com o espírito” do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), aplicável em Macau através da Lei Básica, a ‘mini-constituição’ da cidade.

O PIDCP é um dos instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU. Em 1992, quando Macau era ainda um território administrado por Portugal, Lisboa procedeu à extensão desta convenção à região. Embora a China tenha assinado o tratado em 1998, nunca o ratificou, não estando vinculada às normas aí presentes.

Iau defendeu que um julgamento à porta fechada continua a ser “um processo justo” porque os advogados mantêm “diferentes direitos processuais”, que previnem “negociações secretas”.

O jurista sublinhou que países como a França e Alemanha – de direito civil, semelhante ao utilizado em Portugal, que serviu de base ao sistema legal de Macau -também prevêm a exclusão de publicidade em casos que envolvam “segredo de Estado”.

No artigo, Iau não faz qualquer comentário sobre as restrições à nomeação de advogado em casos de segurança nacional, algo que analistas ouvidos pela Lusa consideram inconstitucional.

A proposta determina que a escolha de um advogado para casos de segurança nacional está sujeita à aprovação de um juiz, que remete o requerimento à CDSE, para que esta emita um parecer, vinculativo e não passível de recurso.

O documento consagra ainda a possibilidade de um advogado previamente aceite oficiosamente por um juiz, com caráter de urgência, vir a ser afastado do processo, por determinação posterior da CDSE.

O advogado Luís Almeida Pinto, radicado em Macau, disse que estão são “aspetos perturbadores” e evocou a Lei Básica, que garante “o acesso ao direito, aos tribunais, e à assistência por advogado na defesa dos seus legítimos direitos e interesses”.

Pedro Leal, no território há várias décadas, disse trata-se de “uma violação da Lei Básica”, mas também “nitidamente, uma colisão” entre o proposto e “o decreto que regula a Associação dos Advogados e o próprio Estatuto” do Advogado, no que diz respeito à livre escolha de um defensor.

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