
Praia, 10 fev 2026 (Lusa) — O Governo cabo-verdiano eliminou o prazo de um ano para o pedido de pensões de sobrevivência, garantindo que o direito de viúvos e filhos ao benefício não prescreva, anunciou hoje a porta-voz do Conselho de Ministros.
A lei determinava que o pedido tivesse de ser feito no prazo de um ano, caso contrário, “perdiam o benefício”, explicou a ministra da Presidência, Janine Lélis. “Quando uma pessoa falece, os seus herdeiros – cônjuge ou filhos – têm direito a uma pensão”, acrescentou.
Segundo a governante, o executivo considerou que, havendo contribuição efetiva do trabalhador ao longo da vida, seria mais justo não negar o acesso à proteção social apenas pelo incumprimento de um prazo administrativo.
“Estamos a eliminar esta caducidade para abranger cidadãos que, embora tenham direito à pensão, estão atualmente sem esse apoio por terem submetido o pedido fora do prazo”, acrescentou, estimando que a medida beneficie cerca de duas dezenas de pessoas na administração pública.
A ministra esclareceu ainda que o direito à pensão só será atribuído após o novo requerimento, sem pagamentos retroativos, e considerou que se trata de uma medida de justiça que reforça a proteção social, especialmente para viúvos e filhos menores que não conseguiram dar entrada no processo atempadamente.
RS // JMC
Lusa/Fim
