TAD suspende provisoriamente interdição de setor A17 do Estádio José Alvalade

Lisboa, 27 nov 2025 (Lusa) — O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) suspendeu hoje provisoriamente a interdição do setor A17 do Estádio José Alvalade, ao dar provimento à providência cautelar apresentada pelo Sporting, à decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

A decisão do TAD permite aos ‘leões’ abrirem o referido setor até à decisão final da ação principal, suspendendo a execução da decisão de 30 de outubro do CD da FPF de encerrar o espaço devido ao arremesso de objetos durante o Sporting-FC Porto.

O organismo disciplinar decidiu condenar o Sporting “pela prática de uma infração disciplinar”, referente a “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”, com a “realização de um jogo à porta fechada”, substituída “pela sanção de interdição temporária do setor A17, Bancada Norte, por um jogo”.

O castigo incide sobre o arremesso de “vários objetos, nomeadamente isqueiros, na direção dos jogadores da FC Porto, que festejavam o primeiro golo da sua equipa” — os ‘dragões’ venceram por 2-1 -, tendo um deles atingido Zaidu.

Na decisão, datada de 16 de novembro e publicada na terça-feira, o TAD julga “procedente o pedido cautelar formulado pela requerente [Sporting SAD] e decreta “por ser adequada e proporcional, a providência de suspensão da sanção disciplinar aplicada”, por deliberação” até que haja uma decisão final da ação principal.

No entender do TAD, caso a interdição fosse cumprida de imediato, o Sporting perderia receitas e apoio desportivo, e 866 adeptos, com lugares anuais ficariam impedidos de entrar, podendo ser causado “um dano reputacional impossível de reparar posteriormente”.

O órgão considera que “não há prova clara de que os arremessos tenham partido do setor A17”, assume ter dúvidas sobre elementos essenciais da infração, e alude a “indícios de falhas no processo disciplinar”.

AO (AJO/AMG) // JP

Lusa/Fim