
Lisboa, 05 nov 2025 (Lusa) — O Governo disponibiliza um apoio global de 44 milhões de euros para ajudar os agricultores de mais de 600 freguesias de 130 concelhos de Portugal continental afetados pelos incêndios entre 02 de maio e 15 de outubro.
De acordo com um despacho do Governo, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, e publicado hoje em Diário da República (DR), o montante global do apoio disponÃvel é de 44 milhões de euros.
No mesmo documento, o Governo reconhece como catástrofe natural os incêndios de grandes dimensões ocorridos entre 02 de maio e 15 outubro de 2025, em Portugal continental, considerando que afetaram um numeroso conjunto de freguesias com “consequências graves ao nÃvel do potencial produtivo de várias explorações agrÃcolas”.
Em causa estão mais de 600 freguesias de 130 concelhos maioritariamente das regiões Norte e Centro, mas também Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e ainda Algarve.
O Governo refere que a ocorrência destas “situações crÃticas justifica” o recurso ao apoio no âmbito da tipologia C.4.1.3 “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, da intervenção C.4.1 “Gestão de Riscos” do Plano Estratégico da PolÃtica AgrÃcola Comum (PEPAC) no continente.
O despacho especifica que o apoio é destinado ao restabelecimento do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural, nas explorações agrÃcolas situadas nos concelhos e respetivas freguesias elencadas no documento publicado no DR.
Esclarece ainda que são elegÃveis as despesas efetuadas a partir de 02 de maio de 2025, mas estas têm de ser confirmadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, territorialmente competente, dos prejuÃzos declarados.
O procedimento de verificação e confirmação dos prejuÃzos declarados deve estar concluÃdo no prazo máximo de 30 dias após o fim do perÃodo de submissão das candidaturas.
Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura e o despacho produz efeitos desde 30 de outubro.
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais e que atribui, nomeadamente, um apoio excecional aos agricultores para compensação de prejuÃzos até ao valor de 10 mil euros através de procedimento de candidatura simplificado.
O despacho publicado hoje refere que, atendendo à complementaridade existente entre aquela medida e o apoio no âmbito da tipologia C.4.1.3 — “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, é possÃvel aos agricultores que beneficiaram de apoios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, candidatarem-se, igualmente, ao apoio anunciado hoje.
No entanto, adianta que nestas situações os montantes recebidos ao abrigo daquelas candidaturas são deduzidos do apoio a atribuir no âmbito da tipologia C.4.1.3 — “Restabelecimento do Potencial Produtivo”.
O apoio é concedido na forma de subvenção não reembolsável e os nÃveis de apoio a conceder à s operações elegÃveis repartem-se por diferentes escalões: 100% da despesa elegÃvel até 10 mil euros, 80% da despesa elegÃvel superior a 10 mil euros (no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros AgrÃcolas, criado pelo Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto) e 50% da despesa elegÃvel superior a 10 mil euros (no caso de beneficiários não abrangidos pelo ponto anterior).
Se o valor global das candidaturas elegÃveis ultrapassar a dotação orçamental, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos candidatos.
 Do apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, sendo apoiado o valor correspondente à franquia exigida no contrato de seguro agrÃcola.
Esta época de fogos fica marcada com cerca de 270.000 hectares de área ardida, o quarto pior ano em termos de área depois de 2017, 2003 e 2025, e quatro mortos, incluindo um bombeiro, vários feridos e destruição total ou parcialmente de casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrÃcolas e pecuárias e área florestal.
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