
Lisboa, 16 out 2025 (Lusa) — O ministro da Presidência afirmou hoje que as mudanças na polÃtica de imigração foram apresentadas e explicadas aos governos da Comunidade dos PaÃses de LÃngua Portuguesa (CPLP), manifestando-se tranquilo em relação a esta matéria.
“A nossa polÃtica de imigração foi apresentada, foi explicada aos governos desses paÃses”, disse António Leitão Amaro em conferência de imprensa após o conselho de ministros, no dia em que o Presidente da República promulgou a chamada lei dos estrangeiros.
Recordando os exemplos da cimeira com o Brasil, realizada no inÃcio do ano, e da visita de Estado do Presidente de Angola, que decorreu mais recentemente, o ministro assegurou que o executivo que integra “valoriza muito a relação com esses governos”.
“Estamos muitÃssimo tranquilos e todas as discussões que deveriam ter sido tidas entre governos foram tidas francamente entre governos de paÃses irmãos e governantes que têm um elevado respeito mútuo entre si”, realçou.
Segundo António Leitão Amaro, as mudanças na polÃtica de imigração incluem ainda a lei da nacionalidade, que classificou como “importante, mas que torna a obtenção da nacionalidade mais exigente”.
Em resposta aos jornalistas, o ministro da Presidência defendeu ainda que as polÃticas de imigração adotadas “transmitem um tratamento mais digno e favorável” aos cidadãos da CPLP do que a outros e também “mais favorável e mais digno” do que acontecia antes de o atual Governo tomar posse.
Leitão Amaro recordou que 220 mil cidadãos de paÃses da CPLP “não tinham um cartão, tinham um papel, com o prazo de validade de um ano”, quando todos os outros estrangeiros tinham tÃtulos de residência de dois anos.
“Os cidadãos da CPLP eram tratados pior”, alegou Leitão Amaro, ao salientar que a lei da nacionalidade, que pretende alargar os prazos para obtenção da cidadania portuguesa, estabelece um prazo mais favorável para os cidadãos da CPLP, sete anos, quando são dez para os restantes.
“O facto de nós estarmos a ser mais exigentes — e estamos — nas regras sobre quem entra não é incompatÃvel, pelo contrário, com a consequência de quem entra e quem já cá está ser melhor tratado — e é — e os governantes desses paÃses sabem”, referiu o ministro.
Na nota em que anunciou a promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que a lei dos estrangeiros, revista e aprovada por 70% dos deputados, “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
O decreto da Assembleia da República altera o regime jurÃdico de entrada, permanência, saÃda e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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