
 Lisboa, 09 set 2025 (Lusa) — O presidente da Assembleia da República pede que o Chega proceda a correções no seu requerimento potestativo sobre a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar relativa aos incêndios florestais para sanar desconformidades de ordem constitucional.
Esta posição consta de um despacho hoje assinado por Aguiar-Branco, em que, por outro lado, admite os requerimentos apresentados pelo BE e JPP — ambos visando igualmente a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito sobre incêndios florestais.
No seu despacho, o presidente do parlamento indica que “as irregularidades identificadas” na iniciativa do Chega “não assumem uma gravidade tal que imponha a rejeição liminar do requerimento”.
Porém, o presidente da Assembleia da República decidiu notificar o Chega “para, querendo, sob cominação de eventual rejeição, no prazo de cinco dias, proceder à clarificação do objeto do inquérito e/ou à sua conformação com os pressupostos constitucionais e legais que limitam o escopo legÃtimo dos inquéritos parlamentares”.
De acordo com José Pedro Aguiar-Branco, o Chega deverá “especificar qual o ato do Governo ou da administração que pretende averiguar ao propor o apuramento completo dos contornos da operação policial [denominada] Torre de Controlo, bem como a investigação de eventuais práticas de cartelização ou corrupção no setor do combate aos incêndios rurais”.
Deverá ainda “especificar qual o ato do Governo ou da administração que se pretende escrutinar ao propor a investigação dos alegados negócios e interesses económicos que prosperam com a perpetuação dos incêndios rurais”.
E, ainda, “fundamentar a existência de factos novos ou de conhecimento superveniente que justificam a extensão do objeto do inquérito a atos do Governo ou da administração ocorridos em legislaturas anteriores [nesta caso 2017] à atualmente em curso”.
Para o presidente da Assembleia da República, no caso relativo à s investigações referidas pelo Chega sobre a operação policial “Torre de Controlo” e sobre a existência de eventuais esquemas de cartelização ou corrupção no setor do combate aos fogos, não estão identificados quaisquer atos do Governo ou da administração — “o que inviabiliza a sua compatibilização com o critério funcional consagrado no RJIP (Regime JurÃdico dos Inquéritos Parlamentares)”.
 “O parlamento pode dirigir a sua atividade de investigação a titulares de cargos públicos e a pessoas coletivas de direito público, bem como a pessoas fÃsicas ou a empresas privadas, diretamente ou apenas na medida em que as mesmas sejam pertinentes para a investigação de um determinado assunto, relacionado com a atividade do Governo ou da administração. Ir mais longe, nomeadamente, enveredando por investigações que incidam sobre matérias da competência exclusiva das autoridades judiciais ou policiais, representaria uma inaceitável sobreposição à s funções do poder judicial, em violação do princÃpio da separação de poderes, e constituiria usurpação de poderes”, salienta Aguiar-Branco.
 O presidente da Assembleia da República remata a seguir que “o inquérito parlamentar não tem por finalidade apurar responsabilidades criminais nem se substituir à s instâncias judiciais”.Â
 “A sua função é eminentemente polÃtica: visa esclarecer factos relevantes para efeitos de controlo da ação do Governo e da administração, detetando eventuais falhas ou disfunções na aplicação da lei ou na execução de polÃticas públicas”, contrapõe.
Aguiar-Branco assinala, ainda, que o Chega propõe um objeto desde 2017 até ao presente.
“Tal perÃodo incidirá sobre as XIII, XIV, XIV, XV e XVI legislaturas, o que contraria, em princÃpio, o limite temporal estabelecido. A amplitude retrospetiva do objeto deverá, por isso, ser devidamente justificada à luz das exceções legais admitidas, sob pena de desconformidade com o RJIP”, adverte.
No caso dos requerimentos apresentados pelo BE e JPP também para a constituição de uma comissão de inquérito sobre incêndios, o presidente do parlamento observa que a sua concretização “dependerá de deliberação expressa do plenário”.
“Entende-se que a eventual necessidade de compatibilização entre os diferentes inquéritos parlamentares deverá ser relegada para momento posterior, cabendo à conferência de lÃderes”, acrescenta.
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