
Lisboa, 08 ago 2025 (Lusa) – O deputado do PSD Francisco José Martins assegurou hoje que os sociais-democratas vão analisar o acórdão que determinou a inconstitucionalidade da lei dos estrangeiros para adequar o diploma à s imposições do Tribunal Constitucional.
Em declarações aos jornalistas, no parlamento, sobre a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar cinco normas da nova lei dos estrangeiros, Francisco José Martins defendeu a necessidade de mudar o quadro legal para pôr fim a uma polÃtica de “portas abertas”, mas garantiu que o PSD vai “analisar, ler e fazer os enquadramentos que promovam a adequação do normativo à quilo que são as imposições do Tribunal Constitucional”.
O deputado social-democrata considerou necessário “respeitar a separação de poderes” e assegurou que “tudo aquilo que foi dito irá merecer uma atenção especial”, mas que o PSD e o Governo “não se vão afastar do objetivo de produzir” uma lei que “consubstancie uma polÃtica séria e responsável para o paÃs”.
“É fundamental para o paÃs, depois de muitos anos em que esta matéria de imigração esteve a ser tratada de uma forma menos boa, porventura desastrosa, que o paÃs finalmente possa ter uma lei que responda efetivamente aos interesses do paÃs e dos imigrantes”, defendeu.
O Tribunal Constitucional (TC) anunciou hoje o chumbo de cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurÃdico de entrada, permanência, saÃda e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O diploma, enviado pelo Presidente da República ao TC para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.
No total, Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização de sete normas constantes do decreto: destas sete, o TC chumbou cinco, considerando que as restantes duas são constitucionais.
Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua famÃlia menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no paÃs.
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