
Lisboa, 23 jul 2025 (Lusa) — A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) esclareceu que, de acordo com a legislação europeia em vigor, os passageiros podem transportar bagagem de mão na cabina sem custos adicionais, desde que respeitem os requisitos definidos pelas transportadoras aéreas.
A nota divulgada no site do regulador surge na sequência de notÃcias e publicações nas redes sociais sobre alegadas cobranças indevidas por bagagem de mão por parte de companhias aéreas.
Segundo a entidade liderada por Ana Vieira da Mata, as companhias são livres de definir a sua polÃtica de bagagem de mão, devendo, no entanto, comunicá-la de forma clara no momento da compra do bilhete.
Por isso, cabe aos passageiros informarem-se previamente sobre as regras especÃficas de cada transportadora, que podem variar de empresa para empresa, nomeadamente peso, dimensões e normas de segurança aplicáveis.
O regulador recorda ainda que, ao abrigo da legislação da União Europeia, as transportadoras têm liberdade para fixar preços e cobrar por artigos de bagagem adicionais, incluindo bagagem registada ou volumes para além da franquia básica de mão.
A ANAC sublinha que está atualmente em curso um processo de revisão das regras europeias sobre os direitos dos passageiros, que poderá trazer maior clareza relativamente à s dimensões da bagagem de mão. No entanto, tanto a posição adotada pelo Conselho da União Europeia em 05 de junho, como a do Parlamento Europeu em 24 de junho, “não constituem uma decisão final”.
O processo legislativo interinstitucional continua em andamento e, após a sua conclusão, a ANAC garante que serão comunicadas eventuais novas regras aplicáveis.
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