Três de 114 alunos afetados por problemas nas provas do 9.º ano pediram anulação

Lisboa, 18 jul 2025 (Lusa) – Apenas três dos 114 alunos que apresentaram queixas por constrangimentos no exame de matemática do 9.º ano pediram para anular a prova, ficando agora habilitados para dois novos momentos de avaliação, segundo o Governo. 

Na quarta-feira, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) admitiu ter havido problemas durante a realização das provas de matemática do 9.º ano em 15 escolas, reportados por encarregados de educação e pelas próprias escolas.

Perante as queixas, o Júri Nacional de Exames decidiu dar “a possibilidade de os encarregados de educação escolherem pela validação da prova realizada, sem conhecimento da classificação, ou, em opção, anular a prova da 1.ª fase e realizar a prova na 2.ª fase como se da primeira fase se tratasse”, explicou então o gabinete do ministério da Educação.

Em resposta dada hoje à Lusa, o MECI salientou que o “Júri Nacional de Exames (JNE) efetuou um levantamento das queixas apresentadas pelos encarregados de educação e, posteriormente, teve de solicitar pronúncia às escolas, para poder analisar as situações” relacionadas com o “tempo de compensação na prova de Matemática”, previsto na lei. 

No total, existiam 114 alunos em 15 escolas a quem foi dada a opção de validar a prova realizada sem conhecimento da classificação ou anular a prova da 1.ª fase e realizá-la na 2.ª fase, podendo depois ter uma época especial, em agosto, em data a determinar.

“À exceção dos encarregados de educação de 3 alunos, todos os encarregados de educação decidiram validar a prova final realizada na 1.ª fase”, refere a tutela. 

“O JNE salienta que a resposta dada foi atempada, ou seja, antes da afixação das pautas”, diz o Ministério, recordando que o “procedimento não é novo e já foi aplicado em anos letivos anteriores”.

Os alunos que ficam com a prova da 1.º fase anulada, por decisão dos encarregados de educação, realizam na 2.ª fase as provas finais como internos.

Caso não concluam o 3.º ciclo do ensino básico após a realização da 2.ª fase, poderão realizar, como autopropostos, as provas finais na época especial.

Assim, a 2.ª fase das provas finais de matemática, agendadas para 22 de julho, “vão ser realizadas por todos os alunos que, após a realização das provas na 1.ª fase estão em situação de não aprovação no 9.º ano do Ensino Básico e pelos três alunos que, por opção dos encarregados de educação, viram a prova anulada na 1.ª fase”. 

“Todos os alunos, sem exceção, que realizaram provas finais podem pedir a reapreciação das provas”, recorda o Ministério, liderado por Fernando Alexandre.

O ministério da Educação não esclareceu quais as escolas onde ocorreram estes problemas e em concreto quais os problemas reportados que justifiquem esta opção.

 

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