
Lisboa, 03 jul 2025 (Lusa) — O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regime do domÃnio público hÃdrico dos Açores e de decretos que desafetam terrenos em Santa Maria, segundo um acórdão publicado hoje em Diário da República.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade dos diplomas tinha sido solicitado pelo então primeiro-ministro do PS António Costa, em 2024, no seu último dia em funções no Governo.
No Regime JurÃdico do Processo de Delimitação e Desafetação do DomÃnio Público HÃdrico na Região Autónoma dos Açores, o TC declara inconstitucionais as normas que atribuem ao Conselho de Governo dos Açores “a competência para a homologação de propostas de delimitação do domÃnio público marÃtimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores” e que tornam essa homologação “vinculativa para todas as autoridades públicas”.
No mesmo diploma, são consideradas inconstitucionais normas que “possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela do leito ou da margem do domÃnio público marÃtimo”.
O Tribunal Constitucional considerou, por isso, também inconstitucionais normas de dois decretos que definiam a desafetação do domÃnio público marÃtimo, por motivos de interesse público, de parcelas de terreno na ilha de Santa Maria, precisamente por desafetarem parcelas “pertencentes ao domÃnio público marÃtimo”.
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