
Lisboa, 23 jun 2025 (Lusa) — O Governo português anunciou hoje o alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade para sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de 10 anos de oriundos de outros paÃses. Â
No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que será apresentada uma proposta de alterações à lei da nacionalidade, reforçando a “exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”.
Porque é essa “ligação robusta” que assegura a nacionalidade, “aquilo que define o nosso povo, enquanto comunidade polÃtica”, salientou.
Nos casos dos candidatos à nacionalidade por cidadania originária — quem nasce em território português, mesmo que filho de estrangeiros -, o Governo vai impor novas regras.
Nos casos dos “descendentes de estrangeiros que residam em território nacional”, as autoridades vão passar a “exigir que os pais tenham residência legal no mÃnimo de três anos”.
Além disso, disse o ministro, “a nacionalidade é atribuÃda não por defeito mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse efeito”.
Nos casos da naturalização, designada juridicamente de “nacionalidade derivada”, o Governo vai aumentar o atual prazo mÃnimo de cinco anos de “residência legal para habilitar para a obtenção da nacionalidade”, para sete anos para quem venha dos paÃses da Comunidade dos PaÃses de LÃngua Portuguesa e “10 anos para os restantes” paÃses.
O “prazo começa a contar com a obtenção do tÃtulo de residência”, ao contrário do que hoje sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou.
Nestes casos, o Governo vai exigir “conhecimento suficiente de lÃngua, mas também de cultura portuguesa” e dos “direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa”, estando previstos “testes de avaliação”.
Além disso, será exigida a assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princÃpios do Estado de direito democrático” por parte dos requerentes.
Leitão Amaro salientou ainda que será elevado o “padrão de exigência do percurso criminal do requerente”, ficando excluÃdos os candidatos que tenham no seu cadastro “pena efetiva de prisão”, ao contrário das atuais limitações (apenas mais de três anos de prisão).
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Lusa/FIm



