
Coimbra, 18 jun 2025 (Lusa) — Os municÃpios onde estão instalados centros produtores de energia elétrica têm direito ao pagamento de uma renda anual, confirma um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) remetido à Associação Nacional de MunicÃpios Portugueses (ANMP).
No parecer a que a agência Lusa teve acesso, o conselho consultivo da PGR sublinha que se mantém em vigência o decreto-lei n.º 424/83, de 6 de dezembro, que consagra o pagamento de uma renda anual aos municÃpios afetados por centros produtores de energia elétrica.
“O facto de um dos Ãndices necessários para as fórmulas, constantes dos artigos 2.º e 3.º do decreto-lei n.º 424/83 ter deixado de ser publicado pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], não é suficiente para considerar verificada a caducidade deste diploma legal ou de qualquer seu preceito por apenas poder afligir o meio de quantificação do valor da renda e não o direito consignado no artigo 1.º do mesmo decreto-lei”, lê-se no extenso documento.
Segundo o parecer, o diploma legal continua em pleno vigor e assegura aos municÃpios onde estão instaladas centrais elétricas o direito a uma compensação anual, reconhecida como uma contrapartida pública pela utilização do território e pelos potenciais impactos ambientais e sociais causados pela produção de energia.
A PGR conclui assim que a legislação posterior do setor energético não veio revogar nem contrariar esse direito, recomendando ainda que o enquadramento jurÃdico seja atualizado, de forma a refletir a realidade atual do setor energético, incluindo novas formas de produção e exploração.
“Salvaguarda-se, deste modo, o regime legal de rendas aos municÃpios pelos titulares de centros eletroprodutores, como o contemplado no decreto-lei n.º 424/83. Aplica-se porém o novo regime de cedências e compensações consagrado no referido artigo 49.º se a obtenção da reserva de capacidade de injeção na RESP [Rede Elétrica de Serviço Pública] pelos centros eletroprodutores ocorrer após 15 de janeiro de 2022, pelo que o regime de rendas municipais previsto no decreto-lei n.º 424/83 não foi revogado pela mera entrada em vigor do decreto-lei n.º 15/2022 a 15 de janeiro de 2022”, alega.
Para a presidente da Associação Nacional de MunicÃpios Portugueses (ANMP), LuÃsa Salgueiro, trata-se de um parecer “muito relevante”, que “no fundo veio acolher aquelas que eram as reivindicações dos municÃpios”.
“É um parecer que pode ter um impacto muito positivo nos municÃpios que têm centros eletroprodutores e isso é positivo para os territórios”, conclui.
CMM // JEF
Lusa/Fim



