
Haia, 23 jan 2025 (Lusa) – O procurador de Justiça do Tribunal Penal Internacional (TPI) pediu hoje mandados de detenção contra o lÃder supremo talibã e contra o presidente do Supremo Tribunal afegão por perseguição à s mulheres no Afeganistão.
“Há motivos razoáveis para acreditar que o lÃder supremo dos talibãs, o ‘mullah’ Hibatullah Akhundzada, e o presidente do Supremo Tribunal do ‘Emirado Islâmico do Afeganistão’, Abdul Hakim Haqqani, têm responsabilidade criminal pelo crime contra a humanidade de perseguição relacionada com o género”, justificou o procurador Karim Khan, em comunicado hoje divulgado.
De acordo com o procurador, “as mulheres e raparigas afegãs, bem como os membros da comunidade LGBTQI+, estão a enfrentar uma perseguição abjeta sem precedentes e repetida por parte dos talibãs”, que, como sublinhou, é inaceitável.
Depois de retomar o poder no Afeganistão, em agosto de 2021, os talibãs prometeram ser mais tolerantes para com as mulheres do que durante o seu primeiro governo, entre 1996 e 2001, quando estas foram privadas de quase todos os seus direitos.
Mas as autoridades impuseram gradualmente restrições drásticas, levando a ONU a denunciar um “apartheid de género”.
Os juÃzes do TPI vão agora considerar o pedido do procurador antes de decidir se emitem mandados de detenção, um processo que pode demorar semanas ou meses.
Hibatullah Akhundzada vive praticamente recluso em Kandahar, um bastião histórico dos talibãs no sul do Afeganistão, e raramente aparece em público.
A situação no Afeganistão tem provocado crescentes preocupações aos defensores dos direitos humanos, tendo o relatório da Human Rights Watch (HRW) referente a 2024 considerado aquele como um dos paÃses do mundo onde a perda de direitos das mulheres é mais flagrante.
Sublinhando que as restrições impostas pelos talibãs agravam-se todos os anos desde que aqueles regressaram ao poder, a HRW lembrou que, no ano passado, o governo ‘de facto’ — não reconhecido por nenhum Estado – passou a proibir as mulheres de terem acesso livre a cuidados de saúde, de praticarem desporto, visitarem parques ou cantarem em público.
No final de 2024, o alto-comissário da ONU para os Direitos Humanos avisou que o regime talibã estava a impor medidas cada vez mais severas às mulheres afegãs que trabalham em organizações não-governamentais (ONG) e apelou ao fim da crescente exclusão feminina da sociedade.
Volker Türk indicou que o ministro da Economia do Afeganistão ordenou, no dia 26 de dezembro, às ONG nacionais e internacionais que cumprissem o decreto emitido há dois anos no qual ameaçava revogar as suas licenças se continuassem a fornecer emprego a mulheres.
Logo a seguir à retoma do poder, há cerca de três anos e meio, os talibãs proibiram as mulheres de frequentarem escolas, empregos e até serviços públicos, incluindo escolas de medicina num paÃs onde os cuidados de saúde femininos têm de ser realizados por mulheres.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) também alertou, na altura, que a medida poderá levar a mais mortes, devido às suas consequências a longo prazo no sistema de saúde, não só diminuindo a capacidade das mulheres de obterem um rendimento como restringindo cuidados pré-natais e maternos adequados.
A decisão, aprovada pelo lÃder supremo do grupo, fechou as portas das poucas instituições de ensino que ainda se mantinham abertas à educação feminina no paÃs.
Os fundamentalistas já tinham fechado, em dezembro de 2022, as portas das universidades às estudantes, o que levou muitas a procurar educação nestes institutos para prosseguirem os estudos e tentarem aumentar as hipóteses de conseguir um emprego, o que também é dificultado pelas restrições.
Os talibãs promulgaram em agosto a chamada “Lei para a Propagação da Virtude e Prevenção do VÃcio”, institucionalizando a discriminação das mulheres e alargando as restrições, entre as quais uma “lei do silêncio”, que estipula que as vozes das mulheres só podem ser ouvidas “em casos de necessidade”.
Recentemente, o lÃder talibã também publicou um decreto que proÃbe a abertura de novas janelas em edifÃcios que dão para outras casas onde possam estar mulheres.
“Quem construir uma estrutura quando a casa vizinha estiver à distância de uma rua, não poderá instalar janelas voltadas para a casa do vizinho de onde sejam visÃveis o pátio ou áreas onde as mulheres possam sentar-se ou movimentar-se”, refere-se no diploma.
Quanto às janelas existentes que dão para imóveis vizinhos, as que tiverem pelo menos a altura de uma pessoa devem ser emparedadas ou cobertas.
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