
Beja, 20 dez 2024 (Lusa) — O Tribunal de Beja condenou hoje a 10 meses de prisão, com pena suspensa, um ex-eleito do partido Chega numa junta de freguesia do concelho de Moura, julgado por disparos contra um cidadão sueco.
Na leitura do acórdão, que decorreu hoje no Tribunal de Beja, o coletivo de juÃzes determinou a pena de 10 meses de prisão, suspensa na execução durante um ano, devido ao crime de ameaça agravada, indicou à agência Lusa o advogado do arguido, Pedro Mendonça.
“Caiu o crime de homicÃdio na forma tentada e foi substituÃdo pelo crime de ameaça agravada, porque não ficou demonstrada a intenção de matar”, disse o causÃdico.
Questionado pela Lusa, Pedro Mendonça referiu que, “em princÃpio”, não irá recorrer da sentença, mas ainda vai analisar o acórdão do coletivo de juÃzes, em conjunto com o seu cliente, VÃtor Ramalho, de 56 anos.
O julgamento de VÃtor Ramalho iniciou-se no dia 10 deste mês, numa sessão em que foram logo realizadas as alegações finais, tendo ficado agendada para hoje a sessão de leitura do acórdão.
Após essa primeira sessão, o advogado Pedro Mendonça explicou à Lusa que o julgamento tinha sido abreviado porque “as alegadas vÃtimas não compareceram”.
“Estava previsto que fossem ouvidas por videoconferência, mas não foram”, indicou.
VÃtor Ramalho estava acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de homicÃdio simples, na forma tentada, com recurso a arma de fogo, num caso que remonta a 08 de outubro de 2021, na localidade de Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura, distrito de Beja.
Nas alegações finais, segundo Pedro Mendonça, o MP disse que “não houve intenção de matar” por parte do seu cliente.
De acordo com o despacho de acusação deste processo, consultado pela Lusa, na tarde de 08 de outubro de 2021, VÃtor Ramalho, na altura eleito do partido Chega na Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura, foi no “encalce do ofendido”, cada um ao volante de um veÃculo, até que pararam “a uma distância de cerca de 25 a 30 metros” um do outro.
A vÃtima colocou-se “no exterior do seu veÃculo junto do lugar do motorista”, enquanto “o arguido apeou-se e munido de uma arma (…) disparou, uma vez, em direção do ofendido, para o chão”, pode ler-se no documento.
O cidadão sueco, de acordo com o MP, “entrou para o seu veÃculo e iniciou a sua marcha em direção à Amareleja”, quando VÃtor Ramalho, “com a mesma arma, disparou uma segunda vez, em direção ao veÃculo do ofendido que estava em andamento”.
A viatura conduzida pela vÃtima “apresentava um orifÃcio na parte inferior esquerda” e exibia “marcas tÃpicas de disparos com cartucho de chumbo de caçadeira”, segundo o MP, que referiu que nenhum passageiro daquele veÃculo foi ferido.
Alguns dias depois do sucedido, a PolÃcia Judiciária (PJ) anunciou a detenção de VÃtor Ramalho por suspeitas de tentativa de homicÃdio contra uma famÃlia sueca, um casal e sete filhos, apontando como motivo alegadamente “ódio racial”.
VÃtor Ramalho acabou por renunciar ao cargo para o qual tinha sido eleito para a junta de freguesia na mesma semana em que foi divulgada a sua detenção.
Na acusação, o MP frisou que a PJ concluiu que o arguido incorreu na prática de nove crimes de homicÃdio qualificado na forma tentada e que, na inquirição, a companheira do queixoso disse desejar procedimento criminal contra VÃtor Ramalho.
Mas a procuradora que assinou o despacho alegou que havia “insuficiência de indÃcios respeitante ao número de crimes, bem como à queixa apresentada”, indiciando o arguido da prática de um único crime de homicÃdio na forma tentada.
O MP disse ainda que “os factos apreciados nos autos tiveram origem num desentendimento de trânsito” e considerou que não existiam “indÃcios suficientes” de “qualquer comportamento xenófobo ou racista” da parte do arguido.
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