
Lisboa, 29 nov 2024 (Lusa) — O Ministério da Saúde esclareceu hoje que só os utentes sem médico de famÃlia atribuÃdo é que serão inscritos nas novas Unidades de Saúde Familiar modelo C e que as listas serão entregues pelas Unidades Locais de Saúde.
“As listas de utentes das USF-C [Unidades de Saúde Familiar modelo C] serão entregues pelas ULS [Unidades Locais de Saúde] tendo em conta dois critérios: apenas utentes sem médico de famÃlia e que residem em zonas consideradas como carenciadas de médicos de famÃlia”, indica a tutela numa nota enviada à comunicação social.
A explicação do Ministério da Saúde surge depois de o semanário Expresso ter noticiado hoje que os centros de saúde privados poderiam recusar a inscrição de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), prevendo a seleção de inscritos “mediante requerimento fundamentado”.
Na nota, a tutela sustenta que as “ULS terão de se certificar que os utentes não têm médico de famÃlia atribuÃdo”.
“Assim, só serão inscritos nas USF-C os utentes que não tenham médico de famÃlia, ficando excluÃdos todos os utentes que à quela data já têm medico de famÃlia noutra unidade de cuidados primários”, sublinha.
No entanto, o Ministério da Saúde recorda que podem ser excluÃdos da lista de utentes aqueles que mudem de residência, como já acontecem com as restantes Unidades de Cuidados de Saúde Primários.
“Todos estes atos, de inclusão ou exclusão de utentes, terão de ser autorizados pelos conselhos de administração das ULS a pedido, fundamentado, da equipa de gestão da USF-C”, acrescenta.
Os novos centros de saúde geridos pelos setores social e privado vão ser criados em locais com uma taxa de cobertura de pessoas sem médico de famÃlia inferior à média nacional há mais de um ano.
Segundo os últimos dados do portal da transparência do SNS, 1.566.436 utentes não tinham médico de famÃlia em Portugal continental em outubro deste ano.
A portaria publicada na segunda-feira e assinada pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, indica que cabe à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) identificar anualmente as necessidades de criação destas USF, que terão como outro requisito cumulativo a existência de um mÃnimo de 4.000 pessoas sem médico de famÃlia.
A constituição das USF -C é feita através de procedimento aberto ao mercado nos termos do Código dos Contratos Públicos ou por recurso à celebração de contrato para a prestação de cuidados de saúde, com as candidaturas a terem de ser submetidas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) por via eletrónica.
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