
Bruxelas, 30 abr 2024 (Lusa) — A União Europeia (UE) passa a ter hoje em vigor novas regras comunitárias para défice e dÃvida pública, dada a reforma das regras orçamentais do bloco, que os Estados-membros começarão a aplicar em 2025 após traçarem planos nacionais.
A entrada em vigor acontece no dia em que o pacote legislativo — que foi aprovado pelo Parlamento Europeu na semana passada e esta segunda-feira pelos Estados-membros no Conselho — será publicado no Jornal Oficial da UE.
Até precisamente hoje, os paÃses da UE (incluindo Portugal) tinham de enviar a Bruxelas versões simplificadas dos seus Programas de Estabilidade, mas, como as novas regras orçamentais europeias entram, entretanto em vigor, esse prazo deixa de existir e os paÃses terão mais tempo, até setembro, para submeter um plano nacional à Comissão Europeia.
Previsto agora está que, no verão, os Estados-membros submetam a Bruxelas os seus planos plurianuais, a quatro ou sete anos, que serão depois discutidos com o executivo comunitário para, em 2025, as regras já se aplicarem na totalidade.
Em entrevista à Lusa publicada em fevereiro passado, o comissário europeu da Economia, Paolo Gentiloni, disse esperar que as novas regras orçamentais da UE entrem totalmente em vigor em 2025, dada a concordância dos Estados-membros, o que significa que “o perÃodo entre o verão e o outono deste ano será muito quente porque haverá negociação entre os Estados-membros e a Comissão sobre os planos plurianuais”.
Estes serão os novos planos orçamentais-estruturais nacionais (já não terão a designação de programas nacionais de reformas e de estabilidade) e incluirão medidas de correção dos desequilÃbrios macroeconómicos e diretrizes sobre reformas e investimentos prioritários para quatro ou sete anos.
As regras orçamentais da UE foram suspensas na sequência da pandemia da covid-19 e da guerra da Ucrânia, para permitir aos Estados-membros fazer face à s crises, tendo-se registado então um consenso quanto à necessidade de rever e atualizar a legislação sobre a governação económica antes de ser retomado o Pacto de Estabilidade e Crescimento, originalmente criado no final da década de 1990 e considerado já ‘ultrapassado’.
Agora está a prevista a retoma das regras orçamentais após a suspensão devido à covid-19 e à guerra, mas com nova formulação, apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) para a dÃvida pública e de 3% do PIB para o défice.
Definida está a diminuição da dÃvida pública de, pelo menos, um ponto percentual ao ano para os paÃses com um rácio da dÃvida superior a 90% do PIB (como é o caso de Portugal) e de meio ponto percentual para os que estão entre este teto e o patamar de 60% do PIB.
Caberá aos Estados-membros preparar os seus planos nacionais, que a Comissão Europeia avaliará, definindo um perÃodo de pelo menos quatro anos para que a dÃvida seja colocada numa trajetória descendente, com este prazo a poder ser de sete anos perante reformas e investimentos (como os incluÃdos nos Planos de Recuperação e Resiliência).
Será introduzido um teto anual de gastos públicos para desvio máximo.
Os paÃses incumpridores podem incorrer em procedimentos por défices excessivos e multas.
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