
Lisboa, 03 jan 2024 (Lusa) – O Ministério Público (MP) recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pedir o agravamento das penas únicas de prisão a que foram condenados pelo tribunal criminal de Loures os mais de 80 arguidos do processo Hells Angels.
No recurso, a que a Lusa teve hoje acesso, o MP diz “discordar em absoluto da valoração efetuada” pelo tribunal de Loures quanto à s “circunstâncias na fixação da pena única de prisão alcançada para cada um dos arguidos”.
Pede por isso ao STJ a aplicação de uma pena única de prisão entre os 15 e os 19 anos para cada um dos arguidos “Full Colours/membros dos Hells Angels”, sendo “mais elevada para os que exercem cargos dirigentes”.
Para os arguidos que “estão a fazer o caminho para se tornarem membros dos Hells Angels, denominados de ‘hangaround’ e ‘prospect'”, a procuradora Paula Santos pede uma pena única de prisão, em cúmulo jurÃdico, entre os 14 e os 15 anos e três meses de prisão.
As penas pedidas agora representam um agravamento, na medida em que o tribunal de Loures tinha condenado 86 dos 88 arguidos a penas entre um ano e nove meses (suspensa na execução) e os 15 anos e seis meses de prisão efetiva.
Nas alegações finais do julgamento em primeira instância, o MP tinha defendido que as penas únicas de prisão não deviam ser inferiores a 17 anos para os cabecilhas da organização e de 15 anos para os restantes, tendo a decisão do coletivo de juÃzes, presidido por Sara Pina, sido mais benevolente, não ultrapassando os 15 anos e seis meses de prisão.
Relativamente à condenação de vários dos arguidos, o MP reclama que “não se compreende como é que a pena única aplicada a cada um dos arguidos (…) foi fixada entre o 1/3 e ligeiramente acima de 1/2 da moldura abstrata aplicável”, comprimindo, na opinião do MP, “de forma inaceitável a concreta pena em que cada um deles foi condenado” em primeira instância.
No recurso agora apresentado, a procuradora Paula Santos destaca as “elevadÃssimas exigências de prevenção”, tendo em conta os crimes em causa – designadamente de associação criminosa, extorsão, homicÃdio na forma tentada, roubo, detenção de arma proibida.
O recurso do MP é dirigido diretamente ao STJ e não ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) por se tratar apenas de matéria de direito, mas Melo Alves, advogado ligado a este processo, referiu à Lusa que os recursos das defesas dos arguidos levarão a que todos as questões venham a ser analisadas pelo TRL e não pelo Supremo.
Em causa no caso Hells Angels estão centenas de crimes, entre os quais tentativa de homicÃdio, associação criminosa, detenção de arma proibida, extorsão, roubo, tráfico e consumo de droga.
FC/JGO // FPA
Lusa/Fim



