
Lisboa, 22 set 2023 (Lusa) – O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse hoje que quem recebe o salário mÃnimo nacional (SMN) não pagará imposto sobre o rendimento (IRS) em 2024.
“Os que têm salário mÃnimo não terão nenhuma tributação em 2024”, afirmou Medina, hoje em conferência de imprensa em Lisboa.
O ministro disse que, na norma atual, haveria “muito raros casos” em que pessoas com rendimento equivalente ao salário mÃnimo seriam tributadas, mas que no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) “ficará claro que não haverá tributação efetiva para quem receba salário mÃnimo nacional”.
Já questionado pelos jornalistas sobre esta semana, ter havido contradições no Governo sobre este tema, Medina recusou.
“Não pretenda encontrar contradições sobre as orientações da polÃtica onde elas não existem”, afirmou o governante, considerando que as notÃcias sobre o tema foram “pouco rigorosas”, pois parecia que esses contribuintes “iam pagar impostos como se fossem de classe média alta”.
Na terça-feira, o Ministério das Finanças admitiu que poderia haver situações “pontuais” de pessoas com rendimento equivalente ao salário mÃnimo a pagarem IRS em 2024, na sequência da alteração ao mÃnimo de existência (rendimento isento de IRS) efetuada no OE2023.
Segundo as Finanças, o facto de os trabalhadores que auferem o SMN passarem a ter de entregar declaração de IRS, a partir de 2024, “não significa que venham a pagar imposto”, pois com as deduções à coleta “podem chegar a tributação zero”.
“Não excluindo situações que se estimam pontuais, a larguÃssima maioria não suportará qualquer imposto”, afirmou o Ministério das Finanças.
Posteriormente, ainda na terça-feira durante o debate da moção de censura do Chega ao Governo, o primeiro-ministro, António Costa, disse no parlamento que o Governo vai “com grande probabilidade atualizar o mÃnimo de existência em conformidade com a atualização do salário mÃnimo nacional”, em resposta a uma questão do lÃder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares.
António Costa lembrou que, atualmente, o mÃnimo de existência está fixado “no valor correspondente precisamente a 14 vezes o valor do salário mÃnimo nacional” de 2023 (760 euros).
“Não é entendimento do Governo que se deva alterar essa situação”, referiu.
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