
Lisboa, 10 mai 2023 (Lusa) – A venda de tabaco em máquinas automáticas vai ser proibida em 2025 e ainda este ano será interdito fumar nos espaços ao ar livre junto de edifÃcios públicos como escolas, faculdades ou hospitais, segundo uma proposta de lei.
Caso a proposta de lei do Governo seja aprovada pela Assembleia da República, deixa de ser possÃvel a venda de tabaco direta ou através de máquinas de venda automática em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculo, casinos, bingos, salas de jogos, feiras, exposições.
Também nos festivais de música, onde há “um marketing até bastante agressivo no sentido de promover a compra e a utilização de tabaco e até de outros produtos de tabaco, nomeadamente tabaco aquecido, vai ser proibido vender estes produtos”, revelou à agência Lusa a Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares.
O objetivo é restringir a venda de tabaco a tabacarias ou similares e nos aeroportos a partir de janeiro de 2025.
Segundo a governante, as alterações à Lei do Tabaco, que deverão ser aprovadas na quinta-feira em Conselho de Ministros, foram motivadas essencialmente pela necessidade de transpor para a legislação nacional a diretiva europeia, de 29 de junho de 2022, que equipara o tabaco aquecido a outros produtos do tabaco, proibindo a venda de tabaco aquecido com aromas.
No entanto, vincou, “o foco é mesmo na promoção da saúde”, que passa por “desincentivar o consumo de tabaco e também reduzir a possibilidade de acesso ao tabaco, ou seja, da venda de tabaco”.
Por isso, as regras relativas ao fumo nos espaços fechados de acesso ao público, onde já há “grandes restrições”, vão ser mais apertadas.
“Basicamente deixa de haver locais onde seja possÃvel fumar”, à exceção de alguns espaços, como, restaurantes, bares, discotecas, que instalarem em janeiro deste ano, decorrente da legislação, equipamentos que permitem “ter espaços separados e protegidos para fumadores” e que poderão manter até 2030.Â
Há ainda exceções “muito especÃficas” como os aeroportos ou outros locais onde não é possÃvel ir fumar a outro local.
Margarida Tavares destacou como a alteração “mais revolucionária” a restrição da possibilidade de fumar nos espaços ao ar livre, dentro dos perÃmetros onde estão instalados edifÃcios com acesso público, como hospitais, centros de saúde, escolas ou faculdades, uma medida que deverá entrar em vigor em 23 de outubro, o prazo da entrada em vigor da diretiva.
“Em alguns locais, como por exemplo nas prisões, se calhar seria um pouco injusto fazermos uma coisa idêntica”, referiu, explicando que é possÃvel delimitar um espaço devidamente assinalado onde seja possÃvel fumar.
A governante explicou que o que se pretende é criar cada vez mais ambientes que “garantam à s pessoas terem as melhores opções para a sua saúde”, mas também desincentivar o consumo do tabaco e limitar o acesso, sobretudo aos mais jovens, para que não comecem a fumar.
“Queremos criar uma geração livre de tabaco até 2040 e nós acreditamos mesmo que isto é possÃvel”, disse, salientando que o caminho que tem vindo a ser percorrido em Portugal e noutros paÃses tem dado resultados.
Desde que a Lei do Tabaco entrou em vigor em 2007, assinalou, “muitas coisas mudaram”, havendo uma redução “muito importante” da prevalência e da iniciação de tabaco.
Em 2005/2006, a prevalência era de 20,9% de fumadores (mais de 30% nos homens e cerca de 12% nas mulheres, valor que baixou para 20% em 2014 (28% nos homens, 13% nas mulheres) e para 19% em 2019 (24% nos homens e 11% nas mulheres).
“Fomos implementando restrições aos locais onde é possÃvel fumar e aos locais de venda, assim como outras advertências que foram colocadas e isso teve um impacto muito significativo, nomeadamente nos jovens”, realçou, lembrando um estudo do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto que constatou que, em 2003, 19,9% dos jovens com 13 anos já tinham experimentado tabaco, enquanto em 2018 apenas 3,9% o tinham feito.
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