
Redação, 13 abr 2023 (Lusa) — O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou parcialmente procedentes os recursos do Montepio Geral e de Tomás Correia no processo contraordenacional por investimentos na PT, reduzindo as coimas aplicadas na primeira instância.
O acórdão proferido na quarta-feira pelo TRL, consultado hoje pela Lusa, dá razão à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) quanto à integração, no cúmulo jurÃdico, da coima de 100.000 euros (por não observação da ordem de antiguidade cronológica nas operações de compra e venda de dÃvida pública), de cujo recurso desistiu durante o julgamento no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
Com a decisão do TRL, esta coima fica integrada nos 350.000 euros da coima única aplicada à CEMG pelo TCRS, beneficiando igualmente da suspensão na sua execução em 20% durante dois anos.
O acórdão absolve a CEMG e o seu antigo presidente da prática de uma das contraordenações, tendo António Tomás Correia sido agora condenado por duas infrações, a tÃtulo negligente, com o TRL a reduzir a coima de 70.000 para 55.000 euros, suspensa na sua execução em 20% pelo perÃodo de dois anos.
No processo está em causa, nomeadamente, o investimento em duas obrigações ‘Credit Linked Notes’ (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, à s quais estavam agregados contratos de ‘swaps’ de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.
Em outubro de 2021, o Banco de Portugal (BdP) multou a CEMG em 475.000 euros, António Tomás Correia em 70.000 euros, por quatro infrações (três a tÃtulo negligente e um doloso), e os ex-administradores Jorge Barros LuÃs (50.000 euros por três contraordenações a tÃtulo negligente) e João Neves (25.000 euros por uma a tÃtulo negligente).
Segundo o BdP, o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e as caracterÃsticas muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.
Na sentença proferida em novembro de 2022, o TCRS aplicou uma coima de 350.000 euros à CEMG e manteve em 70.000 euros a aplicada a Tomás Correia, tendo absolvido João Neves e aplicado uma admoestação a Barros LuÃs.
A juÃza Mariana Gomes Machado baixou a coima única da CEMG (condenada, a tÃtulo doloso, por seis contraordenações) dos 475.000 para os 350.000 euros, tendo em conta a desistência do recurso numa das infrações, cuja multa não abrangeu no cúmulo nem na suspensão da execução em 20%.
O acórdão do TRL, que considerou improcedentes as outras questões suscitadas pela CEMG e por Tomás Correia, contou com voto de vencido da juÃza desembargadora Eleanora Viegas, a qual discordou da absolvição e do reflexo dessa decisão na coima única por considerar que a sentença do TCRS estava bem fundamentada quanto a essa matéria.
Â
MLL // MSF
Lusa/Fim



