
Lisboa, 10 fev 2023 (Lusa) — O Ministério da Administração Interna (MAI) foi condenado a pagar com juros aos chefes da PSP o suplemento de patrulha retirado “ilegalmente” em 2010, segundo uma decisão do tribunal.
Esta decisão resulta de uma ação interposta pelo Sindicato Nacional da PolÃcia (Sinapol) em 2020 contra o MAI e abrange os chefes da PolÃcia de Segurança Pública que ficaram sem receber o suplemento de patrulha em 2010, no valor mensal de 65,03 euros, e que desempenham funções fora das instalações policiais, como supervisor operacional e chefe das Equipas de Intervenção Rápida ou de trânsito.
“Reconhece-se o direito dos polÃcias da carreira de chefe de polÃcia da PolÃcia de Segurança Pública, que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, a receber o suplemento de patrulha, nos termos previstos no mesmo preceito, com todas as consequências legais, designadamente o dever de o pagar, incluindo juros desde que cada prestação era/é devida”, refere a sentença do Tribunal Administrativo do CÃrculo de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso.
O número dois do artigo 104 do estatuto profissional da PSP refere que têm direito ao suplemento de patrulha os chefes com prestação efetiva de serviço no exterior das instalações da subunidade orgânica de afetação, sendo também atribuÃdo mensalmente um suplemento de patrulha aos agentes, no valor de 59,13 euros.
Este suplemento não se aplica aos chefes que exerçam funções na Unidade Especial de PolÃcia e na investigação criminal.
Em 2010, quando entrou em vigor o estatuto profissional da PSP, a direção nacional decidiu retirar o suplemento de patrulha aos chefes que prestassem serviços no exterior, mantendo apenas aquele subsÃdio para os agentes.
O Tribunal Administrativo do CÃrculo de Lisboa considera que este suplemento foi retirado ilegalmente aos chefes da PSP, condenando o MAI ao “pagamento de juros, contados à taxa legal supletiva desde a data de vencimento de cada uma das prestações remuneratórias em falta até integral e efetivo pagamento”.
O tribunal justifica a decisão com a lei que, “expressamente e de forma a não suscitar qualquer dúvida razoável, prevê um montante concreto do subsÃdio de patrulha a atribuir a chefes e a agentes da PSP”, frisando que “o legislador consagrou a solução mais acertada”.
Segundo a sentença, esta decisão de ressarcimento do suplemento de patrulha aos chefes da PSP e pagamento dos retroativos desde 2010 aplica-se aos associados do SINAPOL ou a todos aqueles que se venham a tornar associados deste sindicato.
O tribunal indica ainda que se deve agora apurar as situações concretas e individuais de cada chefe da PSP que reúna ou tenha reunido as condições para receber o suplemento de patrulha e os meses em que tal efetivamente sucedeu, para se proceder ao seu cálculo, processamento e pagamento.
O presidente do Sinapol, Armando Ferreira, disse à Lusa que esta sentença deve abranger cerca de 1.000 chefes e que aqueles que tenham mantido funções no exterior das esquadras desde 2010 ininterruptamente, podem vir a receber de juros cerca de 14 mil euros.
Armando Ferreira avançou que o Sinapol pediu hoje uma reunião à secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, para apurar como vai ser feito o pagamento e identificar os polÃcias que têm direito.
O presidente do Sinapol sublinhou ainda que “mais uma vez se prova que a PolÃcia e a direção nacional não defendem os interesses dos polÃcias”.
Esta não foi a primeira vez que o MAI foi condenado em tribunal por retirada de subsÃdios aos polÃcias em 2010.
Em 2018, o Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa, após uma ação interposta pelos sindicatos da PSP, considerou ilegais os cortes feitos em 2010 e decidiu que os polÃcias tinham de voltar a receber os suplementos em perÃodo de férias.
O MAI pagou depois com retroativos os suplementos retirados em perÃodos de férias, entre 2010 e 2018, aos elementos da PSP e GNR.
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