
Lisboa, 16 dez 2022 (Lusa) – Os ex-desembargadores Vaz das Neves, Rui Rangel e Fátima Galante vão ser julgados por corrupção e outros crimes no processo Operação Lex, em que o ex-presidente do Benfica LuÃs Filipe Vieira também foi pronunciado por recebimento indevido de vantagem.
A decisão instrutória lida hoje no Supremo Tribunal de Justiça (Lisboa) pelo juiz conselheiro Sénio Alves validou “nos exatos termos” a acusação do Ministério Público e remeteu para julgamento os 17 arguidos do processo, no qual figuram ainda os crimes de abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.
“Para julgamento em processo comum pronuncio todos os arguidos identificados na acusação”, resumiu o magistrado responsável pela instrução após mais de duas horas de leitura, sendo que a abertura da fase de instrução apenas havia sido pedida por cinco dos 17 arguidos, nomeadamente, LuÃs Filipe Vieira, o vice-presidente do Benfica Fernando Tavares, o advogado Jorge Barroso, o funcionário judicial Octávio Correia e a mulher Elsa Correia.
Ao enviar para julgamento Vaz das Neves e Rui Rangel, o juiz conselheiro considerou provada a existência de “um acordo prévio” entre o antigo presidente do Tribunal da Relação de Lisboa e Rangel de forma a que houvesse a “distribuição manual de processos” ao juiz desembargador Rui Gonçalves, que, entre outros casos, foi o relator de uma decisão que absolveu o empresário de futebol José Veiga, também arguido neste processo.
Defendeu ainda que houve um “mercadejar do cargo por parte de Rui Rangel”, designadamente para beneficiar José Veiga no sentido de o empresário obter a absolvição. Relativamente ao ex-desembargador e antigo candidato à presidência do Benfica, a decisão instrutória deu como suficientemente indiciado que “desde 2014 foram oferecidos bilhetes para jogos do Benfica a Rui Rangel sem qualquer justificação”.
Segundo a decisão, LuÃs Filipe Vieira, o advogado Jorge Barroso e o vice-presidente do Benfica Fernando Tavares “estavam cientes que criavam uma relação de proximidade e disponibilidade” de Rui Rangel com esta conduta.
Recorrendo à s escutas e conversas escritas entre os três arguidos, “as ofertas de convites e viagens não eram feitas de forma desinteressada” e o juiz citou mesmo uma conversa em que se dizia que era preciso “apertar” com Rui Rangel para este intervir num processo de natureza fiscal que Vieira tinha pendente no tribunal de Sintra.
“Vários ex-candidatos à presidência do Benfica eram convidados [para a tribuna presidencial], mas Rui Rangel era o único que tinha direito a dois lugares: para ele e para um acompanhante. Ele tinha um tratamento equivalente ao de um vice-presidente do Benfica”, referiu o juiz conselheiro Sénio Alves.
À saÃda do tribunal, Vaz das Neves reafirmou a sua inocência e manifestou a convicção de que “uma realidade tão simples” será demonstrada em julgamento. Por sua vez, o advogado Miguel Matias refutou a indiciação do crime de corrupção passiva por considerar que não existiu um benefÃcio.
“Para haver crime de corrupção, tem de haver benefÃcio. E para haver benefÃcio tem de haver um responsável pelo benefÃcio. E esse responsável pelo benefÃcio não poderia nunca ter sido o meu cliente [Vaz das Neves], mas, sim, o juiz relator que elaborou o acórdão absolutório [de José Veiga]. E não está aqui”, afirmou, concluindo: “Faltando aqui este elemento não se consegue compreender como é que está preenchido o crime de corrupção”.
O advogado de Vaz das Neves assumiu ainda que a intervenção do seu constituinte nesta fase processual estava “muito limitada” por não ter pedido a abertura de instrução, mas mostrou-se convicto de que no julgamento terá “total oportunidade de desmontar estas elucubrações que não se compreendem muito bem”.
Já o advogado Soares da Veiga, que representa LuÃs Filipe Vieira, admitiu que a seguir a uma acusação o mais normal é haver uma pronúncia dos arguidos, embora tenha discordado da decisão do Supremo de levar a julgamento o ex-presidente do Benfica.
“Há alguns pontos que, desde já, me parecem que não é bem como o juiz decidiu, há questões técnico-jurÃdicas muito finas. Achei a decisão de muito boa qualidade, embora discorde de alguns aspetos”, disse, invocando questões de facto, de validade de prova e de direito.
E resumiu: “O nosso entendimento é que, em bom rigor, deveria ter havido não pronúncia. Mesmo sendo os factos todos aqueles que diz a acusação, e que nós pomos em causa, ainda assim não haveria crime”.
A investigação da Operação Lex, que foi efetuada pela procuradora-geral adjunta junto do STJ Maria José Morgado (entretanto jubilada), centrou-se na atividade desenvolvida por Rui Rangel, Fátima Galante e Luis Vaz das Neves – que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções na Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros.
O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraÃda do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu o empresário de futebol José Veiga, suspeito de crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais, fraude fiscal e tráfico de influências.
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