
Lusa, 12 dez 2022 (Lusa) — O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto do parlamento que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional.
A devolução do decreto ao parlamento foi anunciada através de uma nota no sÃtio oficial da Presidência da República na Internet logo depois de o Tribunal Constitucional ter divulgado que decidiu não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade.
Marcelo Rebelo de Sousa afirma que com a decisão dos juÃzes “no sentido da não inconstitucionalidade” do decreto “ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurÃdica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no parlamento”.
“Na sequência da decisão do tribunal, o Presidente da República, que agradece a celeridade da decisão, decidiu, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa”, acrescenta-se na mesma nota.
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
O chefe de Estado anunciou o envio deste decreto para o Tribunal Constitucional em 17 de novembro, “dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões polÃticas e constitucionais” e “com o objetivo de certeza jurÃdica”.
Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa pediu a fiscalização da constitucionalidade das normas deste decreto, que alteram o artigo 12.º da Lei de Organização da Investigação Criminal e o artigo 16.º da Lei de Segurança Interna, por violação “do princÃpio da separação de poderes” e “da autonomia do Ministério Público no exercÃcio da ação penal” salvaguardados na Constituição.
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